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  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. "QUEBRA DE CAIXA". POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A PARCELA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. A questão encontra-se pacificada no âmbito deste Regional, cfe. tese fixada nos autos do IRDR 0101062-07.2018.5.01.0000: "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ADICIONAL DE 'QUEBRA DE CAIXA'. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO PAGA PELO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - GECC OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. "A gratificação recebida por empregado bancário que exerce as atribuições inerentes a cargo em comissão - GECC ou às funções de confiança de caixa, avaliador de penhor ou tesoureiro pode ser cumulada com o adicional de 'quebra de caixa' (também denominado de gratificação de 'quebra de caixa' ou simplesmente 'quebra de caixa'), por se tratar de parcelas que possuem naturezas jurídicas fundamentalmente distintas e que são pagas por fatores e com objetivos diversos. Além disso, a 'quebra de caixa' possui natureza eminentemente salarial, devendo integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais, inteligência que decorre do entendimento consagrado pela Súmula nº 247 do C. TST" Recurso conhecido e provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A prescrição intercorrente é aplicável ao Processo do Trabalho, em face da expressa previsão legal do art. 11-A da CLT. No entanto,ela não atinge o feito em exame diante da inobservância dos termos da Recomendação nº 3/2018 do CGJT, que regula a matéria. Recurso provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 897-A DA CLT. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, MANIFESTO EQUÍVOCO NO EXAME DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS RECURSAIS E ERRO MATERIAL. Os embargos declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT, c/c art. 1.022 do CPC, compreendem meio hábil para sanar omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos recursais e erro material. Embargos declaratórios não providos.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios no julgado, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Ausentes as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Incabível recurso ordinário de decisão proferida em sede de embargos à execução, se constituindo em erro grosseiro, razão pela qual não se aplica a fungibilidade requerida pela empresa agravante. Agravo de Instrumento não provido.     Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento em agravo de petição em que figuram, RÁPIDO 900 DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, como agravante e, CARLOS ALBERTO MEDEIROS DA SILVA, como agravado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. CONFIGURADA. Os embargos declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT, c/c art. 1.022 do CPC, compreendem meio hábil para sanar omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos recursais e erro material. Verificada a existência de omissão impõe-se o provimento dos embargos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos declaratórios a que se dá provimento.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, inciso V, do TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Tal como constou da r. sentença, a defesa do 2º réu confirmou que o contrato com a 1ª ré se deu para a prestação de serviços, principalmente durante combate à epidemia do COVID-19, e ante a revelia da 1ª ré, deve-se considerar que o reclamante estava exposto a risco elevado de contaminação, enfrentando na linha de frente a guerra biológica contra o vírus SARS-CoV- 2, fazendo jus às diferenças postuladas e reflexos. DANO MORAL. Consoante explicitado na r. sentença, o pleito autoral se fundava no não fornecimento adequado dos EPI's, o que se teve por verdadeiro, diante da revelia da 1ª ré e da falta de impugnação específica do 2º réu. Sendo assim, considerando que a higidez física é atributo da personalidade, vilipendiada esta, resulta devida a indenização por danos morais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando a natureza e a importância da causa e o zelo profissional exigido do advogado, entendo que o percentual estipulado na sentença, correspondente a 15% do proveito obtido, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A aplicação dos juros de mora equivalentes à TR na fase pré-judicial, conforme art. 39, §1°, da Lei 8.177/91, permanece em vigor, porquanto somente a SELIC cumula correção e juros. Importante salientar, que a incidência de juros de mora está em consonância com o que restou decidido pelo STF na ADC 58.    
  • DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO COMPROVADO. Considerando que o desvio de função se caracteriza pela situação do empregado que, embora efetivamente exerça atribuições de nível superior àquelas funções para as quais foi contratado, formalmente permanece enquadrado em cargo inferior ou rebaixado, o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar os faturamentos e as atribuições diferenciadas próprias do cargo elevado que alegava ocupar, a teor do art. 818 da CLT. Recurso Ordinário do autor ao qual se nega provimento.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. COISA JULGADA. Não há que se falar em recomposição da reserva matemática, diante do aumento do valor do benefício a ser pago à exequente se, na coisa julgada, não há previsão de dedução do montante condenatório das contribuições que a exequente deveria recolher junto à entidade de previdência. Por outro lado, os Temas 955 e 1021 do STJ 955 não se aplicam à Justiça do Trabalho, porquanto estão relacionados às ações de competência da Justiça Comum. Agravo de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não pode ser conhecida a insurgência recursal que não foi aventada pela exequente na sua impugnação, uma vez que falta ao seu recurso, nesse aspecto, a necessária dialeticidade recursal. Agravo de petição não conhecido, no aspecto.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO NO JULGAMENTO. Na hipótese de eventual erro no julgamento do pedido apresentado pelo recorrente, cabe à parte apresentar recurso para instância superior para que seja possível a eventual alteração do julgado.
Exibindo 11 a 20 de 4574.

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