Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL. Tendo em vista o caráter pré-processual da medida, não há como prosseguir com o procedimento quando as partes demonstram desinteresse na busca de um consenso, razão pela qual extingue-se o presente feito.
- DISSÍDIO COLETIVO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. A celebração de acordo entre as partes esvazia o objeto da ação. Assim, com amparo no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Exibindo 1 a 4 de 4.
- Anterior
- 1
- Próximo