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Ordenação
- AGRAVO REGIMENTAL - TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA - Em observância à notícia de descumprimento do comando judicial exarado pelo C. Órgão Especial do TRT1, no Recurso Administrativo nº 0101512-71.2023.5.01.0000, de se manter a tutela de urgência, não prevalecendo o argumento do Exmº Desembargador Corregedor de que a priorização dos processos da Meta 2/2023 do CNJ não possui relação com o que foi decidido, pois claramente utilizado como subterfúgio para continuar a interferir na gestão das Varas do Trabalho.
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