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- INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). ARTS. 976 A 987 DO CPC. ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO. Por não preenchido o requisito legal da questão controvertida ser unicamente de direito, apesar dos vários processos repetidos neste E. Tribunal em que se discute o enquadramento sindical dos empregados da empresa STONE na categoria dos financiários, INADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
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