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  • Execução. Apreensão de Passaporte. Medida Atípica. É entendimento do STF de que a natureza alimentar do crédito trabalhista e a ausência de indicação de meio de satisfação da dívida menos gravoso ao devedor autorizam a apreensão do passaporte do executado, como medida hábil a assegurar o resultado prático da execução. Habeas Corpus denegado.  
  • HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA CNH. ADI 5.941 C. STF. Em que pese a possibilidade de o juiz se utilizar de meios coercitivos para que o devedor honre com sua obrigação, tais medidas devem ser tomadas de forma cautelosa, evitando prejuízos desnecessários ao executado, mormente em atendimento ao princípio da execução menos gravosa, instituído pelo artigo 805 do CPC.  
  • HABEAS CORPUS CÍVEL. APREENSÃO DE PASSAPORTE. PROCESSO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA. INUTILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO ÚTIL À EXECUÇÃO. Não se nega a possibilidade, em tese, de se lançar mão de medidas atípicas com vistas a garantir a execução se determinar como a suspensão da CNH e passaporte do devedor, tratando-se de prerrogativa do julgador conforme inciso IV do art. 139 do CPC. Assim é que tal medida deve ser pautada pela adequação, proporcionalidade e razoabilidade (art. 8º, CPC), não podendo se traduzir em mera medida punitiva ao devedor, em especial porque inexiste garantia de resultado útil à execução.  
  •    HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTO PARA A CONCESSÃO DE ORDEM. ATO ILEGAL COMETIDO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. MEDIDAS RESTRITIVAS. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE. No julgamento da ADI 5941, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na sessão do dia 9/2/2023 declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.      
  •   HABEAS CORPUS. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE PASSAPORTE. A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte, conforme estabelecido pelo inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, revela-se medida apropriada e eficaz no contexto do Processo do Trabalho, desde que se evidencie sua justiça, ponderação e fundamentação sólida, com o intuito primordial de compelir o devedor solvente ao cumprimento de suas obrigações. Tal prática, embora incisiva, pressupõe análise criteriosa da situação concreta, garantindo-se, assim, o alcance do equilíbrio entre a efetividade da execução e o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, o que se evidencia in casu. Ordem de habeas corpus denegada.  
  •   HABEAS CORPUS. APREENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DE PASSAPORTE. A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pelo inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil, revela-se medida apropriada e eficaz no contexto do Processo do Trabalho, desde que se evidencie sua justiça, ponderação e fundamentação sólida, com o intuito primordial de compelir o devedor solvente ao cumprimento de suas obrigações. Tal prática, embora incisiva, pressupõe análise criteriosa da situação concreta, garantindo-se, assim, o alcance do equilíbrio entre a efetividade da execução e o respeito aos direitos fundamentais do indivíduo, o que não se evidencia in casu. Ordem de habeas corpus concedida parcialmente.    
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