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  • RECURSO ORDINÁRIO. PDV. QUITAÇÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO RE 590.415 NÃO COMPROVADOS. Nos termos do que restou decidido pelo STF no julgamento do RE 590.415, é possível a quitação geral por meio de PDV, desde que atendidos dois requisitos concomitantes: que a quitação geral conste expressamente do acordo coletivo que aprova o plano de demissão e que esteja também estabelecida nos instrumentos celebrados diretamente com o empregado. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DEMANDA AJUIZADA ANTES A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A contratação de advogado particular para ajuizamento da reclamatória é uma opção da parte autora, que pode se valer dos serviços oferecidos pelo sindicato de sua classe. Neste diapasão, não há espaço para o deferimento dos honorários de advogado e da indenização substitutiva, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 52 deste E. TRT. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DO STF NA ADC 58. Nos termos da decisão definitiva do STF na ADC nº 58, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento para correção do débito, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR na fase pré-judicial, conforme art. 39, §1°, da Lei 8.177/91, que permanece em vigor e já que somente a SELIC cumula correção e juros.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA CONVENCIONADA. Tendo o acordo força de coisa julgada, que faz lei entre as partes, todas as condições nele pactuadas devem ser integralmente cumpridas. No caso, o atraso no pagamento ocorreu por culpa da reclamada. Agravo de petição que se dá provimento para determinar a aplicação da multa convencionada.
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEVER DE FISCALIZAR. ÔNUS DA PROVA. O STF, no julgamento do RE 760.931/DF, fixou a seguinte tese de repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93", porém não fixou tese sobre a distribuição do ônus da prova pertinente à fiscalização do contrato. Aplicação da Súmula n. 41/TRT-1 e do recente julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do col. TST nos autos do E-RR - 925-07.2016.5.05.0281 (em 12/12/2019). Prova da efetiva fiscalização não produzida pelo ente público réu. Recurso não provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. Restando frustrada a execução contra o devedor principal, autoriza-se seja ela direcionada contra o subsidiário, sem necessidade de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (inteligência da Súmula 12 deste C. TRT).  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES AUTORIZADORAS. NÃO PROVIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição no julgamento monocrático ou no acórdão, ou ainda quando há manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não sendo constatado o vício procedimental apontado pela parte, nos termos do artigo 897-A da CLT, mas mero inconformismo com o julgamento embargado, há que se negar provimento aos declaratórios da executada.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. O STF já pacificou, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 16, em 2010, que a responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços deve ser examinada caso a caso, e só tem lugar quando ficar caracterizada a culpa na escolha ou na fiscalização do prestador de serviços, não sendo presumida a culpa pelo mero inadimplemento. Entretanto, em razão do princípio da aptidão para a prova, consagrado ainda na Súmula 41 deste E. TRT, incumbe ao ente público a prova de que cumpriu seu dever de fiscalizar.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE VEIO A SER OBJETO DE PENHORA. BOA FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. Não há que se falar em fraude na aquisição do bem imóvel, quando inexistente qualquer restrição judicial sobre ele à época da alienação, o que leva à conclusão de boa fé da adquirente, terceira embargante. Agravo de petição do exequente que se nega provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATIVAÇÃO DO SISTEMA INFOSEG. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. A ativação do sistema INFOSEG para localização de bens dos sócios vem se mostrando uma ferramenta valiosa para a execução trabalhista, mormente quando muitas providências executórias no sentido de localizar bens dos devedores já foram adotadas, todas infrutíferas, como é o caso dos autos. Agravo de petição provido.
  • PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO TÓPICO RECURSAL A finalidade do recurso é provocar o reexame da matéria pelo órgão imediatamente superior, no intuito de obter sua reforma ou invalidação. No caso, a parte não demonstra de forma objetiva o fato e o direito, bem como suas razões para o pedido de reforma com os quais pretende rechaçar a sentença recorrida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - O STF já pacificou, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC 16, em 2010, que a responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços deve ser examinada caso a caso, e só tem lugar quando ficar caracterizada a culpa na escolha ou na fiscalização do prestador de serviços, não sendo presumida a culpa pelo mero inadimplemento. No presente caso ficou demonstrada a falta de fiscalização. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. APLICAÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DA ADC 58.Considerando a decisão definitiva do STF na ADC nº 58, deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento para correção do débito, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR na fase pré-judicial, conforme art. 39, caput, da Lei 8177/91, que permanece em vigor e já que somente a SELIC cumula correção e juros.    
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