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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. A insuficiência econômica, como requisito à obtenção da gratuidade pela pessoa jurídica, deve ser comprovada, e não presumida, conforme art. 790, § 4º, da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DO OCTÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece, por intempestividade, do Agravo de Instrumento interposto após o octídio legal.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. Consoante o disposto no artigo 790, §§3º e 4°, da CLT, é facultada a concessão da gratuidade de justiça àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, a insuficiência econômica deve ser comprovada, e não presumida, como requisito à obtenção da gratuidade de justiça, o que não foi atendido no caso.
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