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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. No Processo do Trabalho, é inadmissível a interposição de recurso contra decisão interlocutória, nos termos do art. 893, parágrafo 1º, c/c Súmula 214 do C. TST. Nega-se provimento.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Conforme prevê o art. 884, "a" da CLT, para a interposição da impugnação aos cálculos é necessária a prévia garantia do juízo. Agravo de instrumento não provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MODIFICAÇÃO. Para que se analise o recurso, apesar de já haver sido julgado,  que ficou decidido, é necessário constatar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. E, no caso dos autos, não se cogita dos vícios supramencionados. Embargos de declaração rejeitados.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. A finalidade precípua do depósito recursal é a futura garantia do juízo. Nestes termos, estando o juízo garantido com valores que superam o quantum executado, não há porque negar seguimento ao apelo do agravante. Recurso a que se dá provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. A garantia do juízo é requisito fundamental para oposição de Embargos à Execução ou, ainda, para interposição de Agravo de Petição, conforme a regra prevista no art. 884, da CLT. Contudo, a discussão sobre a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria envolve matéria de ordem pública, o que afasta a obrigatoriedade de garantia integral do juízo. Agravo provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO POR AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. Apesar do instrumento de procuração ter sido colacionado aos autos somente quando da interposição do agravo de instrumento em análise, impõe-se reconhecer a existência do mandato tácito, nos termos da súmula nº 383, I, do C. TST, uma vez que o advogado subscritor das manifestações processuais da executada compareceu à audiência lhe representando. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Não cabe agravo de petição em que se pretenda a reforma de decisões interlocutórias, sem caráter terminativo, ou definitivo, conforme dispõe o artigo 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM CARÁTER TERMINATIVO. Deve ser conhecido o agravo de petição quando a decisão impugnada, ao não permitir o prosseguimento da execução no sentido pretendido, afeta de forma terminativa o curso da execução. Agravo de petição a que se dá provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Ao deferir a incidência da cláusula penal prevista no acordo judicial, bem como a antecipação do vencimento das demais parcelas do acordo, o juízo de origem dirimiu de forma definitiva a controvérsia estabelecida acerca dos efeitos da mora do devedor, sendo claro, assim, o conteúdo decisório da decisão de agravada, passível de ser atacada por agravo de petição, a teor do disposto no artigo 897, alínea "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EQUIVALENTE A DEFINITIVA. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o pedido que tem por finalidade dar prosseguimento à execução é cabível agravo de petição, equivalendo às decisões definitivas de que trata o art. 893, §1º da CLT. Sendo esta a hipótese dos presentes autos, o agravo de petição merece ser recebido. Agravo de instrumento provido.
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