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  • RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os Garis, dentre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo ao Recorrente, Gari ocupante da referência 54, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO. AUSENCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. A notificação pessoal da parte para a audiência, ainda que inicial, não pode ser suprida apenas pela intimação do seu patrono, importando sua ausência na nulidade da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos da jurisprudência cristalizada do TST.
  • RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. COMLURB. PCCS 2017. GARI. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os Garis, dentre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo ao Recorrente, Gari ocupante da referência 54, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.    
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS. INIDÔNEOS. Considerando que uma parte considerável dos controles de jornada trazidos aos autos pela 1ª Ré apresenta marcações britânicas, sem nenhuma variação de jornada dia após dia, e que aqueles que possuem variações apontam diferenças diárias de pouquíssimos minutos, competia à Ré trazer aos autos prova robusta para superar a presunção de imprestabilidade dos registros decorrente do disposto na súmula 338 do TST.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nas hipóteses de inadimplemento do empregador, o tomador é responsável subsidiariamente pelas verbas devidas ao trabalhador referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. COMLURB. PCCS 2017. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. SEGUNDA CLASSE SALARIAL. NÃO INSERIDO. O item "XIX. ENQUADRAMENTO SALARIAL" deixa claro que os Auxiliares de Serviços Gerais, dentre outros "empregados atualmente ocupantes das referências nºs 048 até 058, da 2ª classe salarial atual (...), do nível I da Carreira de Operações de Limpeza e Serviços Urbanos, desde a implantação do PCCS, em 01/07/1999, permanecem nas mesmas referências salariais, sem qualquer alteração de valor", não cabendo ao Recorrente, Auxiliar de Serviços Gerais ocupante da referência 57, portanto, qualquer reajuste de salário ou de referência.    
  • PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL OBSTADA. CERCEIO DE DEFESA. CONFIGURADO. A decisão a quo incorreu em cerceamento ao direito de defesa da Ré, uma vez que a produção da prova testemunhal obstada, pela qual a parte pretendia comprovar matéria fática, relevante à solução da lide, poderia oferecer substância até mesmo para uma reversão das conclusões do Juízo de origem, o que acarreta a nulidade da sentença.  
  • RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. Considerando que a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO passou a adotar - pública e expressamente - o Procedimento Licitatório Simplificado com escopo de manter sua competitividade diante das demais empresas do ramo e que o Decreto nº 2.745/1998, que regulamenta o referido procedimento previsto no artigo 67 da Lei 9.478/1997, não prevê a exclusão de responsabilidade da tomadora e não reproduz a lógica estabelecida pelo artigo 71 da Lei 8.666/93, entendo que é devida a responsabilização subsidiária da 2ª Ré, à margem de haver ou não prova de fiscalização.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. A concessão do benefício da Justiça gratuita não é incompatível com a condição de empregador, caso demonstrada a necessidade, o que não ocorreu no presente caso.
  • RECURSO ORDINÁRIO. GORJETAS. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DIVIDIDA. À luz da teoria da distribuição do ônus da prova, e sendo esta dividida, deve o pleito ser julgado em desfavor de quem detinha tal ônus processual. No caso, incumbia ao Autor a prova de que havia retenção de gorjetas pela Ré, por serem fatos constitutivos de seu direito, na forma do artigo 818, I, da CLT, razão pela qual impõe-se reconhecer a improcedência do pedido.  
Exibindo 951 a 960 de 1126.

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