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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DA GARANTIA. NÃO CONHECIMENTO. Não garantido o juízo, ausente dialética, impõe-se o não conhecimento do agravo de petição, por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a garantia do juízo.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. CEF. FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 TRABALHADOS. Considerando que o Termo de Compromisso firmado entre a CEF e o Ministério Público e os acordos coletivos da categoria, que fazem previsão ao direito ao intervalo de 10 minutos de trabalho a cada 50 trabalhados aos exercentes da função de caixa, independentemente do trabalho ininterrupto de digitação, e, ainda, a conhecida a não concessão da pausa, faz jus a parte autora ao pagamento, como hora extra, do respectivo período.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de impugnação formulada em sede de recurso ordinário cuja motivação se encontra dissociada dos fundamentos da sentença, conforme o entendimento consubstanciado no item III da Súmula nº 422 do C. TST.  
  • HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A impugnação dos controles de jornada que contêm horários variáveis de entrada e saída impõe ao reclamante o apontamento de horas laboradas não pagas, ou a produção de prova oral firme no sentido de desconstituir a validade os registros apresentados. Por não ter o autor se desincumbido do ônus que lhe cabia, indevido o pagamento das horas extras requeridas.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. O depósito recursal efetuado pela agravante foi com a finalidade de garantir a futura execução do julgado e deixou de integrar o seu patrimônio, constituindo ato jurídico perfeito e acabado. Não pode, em sede de execução definitiva, ser substituído por seguro garantia.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Para enquadramento da atividade na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ficar comprovado o poder de gestão e a investidura do empregado na posição de substituição ao empregador, com empregados ao seu comando. Exsurge do conceito "função de confiança" a fidúcia pessoal da relação empregador versus empregado. Não comprovado tal exercício, tampouco o acréscimo salarial previsto no art. 62, parágrafo único, da CLT, o empregado faz jus a horas extras.   
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. APURAÇÃO DOS JUROS DE MORA. MOMENTO DA INCIDÊNCIA. Conforme entendimento da Súmula 439 do TST, nas condenações por dano moral os juros de mora incidem desde o ajuizamento da reclamação trabalhista até a data do efetivo pagamento ao credor, na esteira dos arts. 883 da CLT e 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91, que regulamentam a aplicação dos juros moratórios nos créditos trabalhistas. Por sua vez, a correção monetária incide a partir do momento em que o devedor é constituído em mora, o que ocorre, nos casos em que a indenização por danos morais é arbitrada judicialmente, no momento em que há o reconhecimento do direito à verba indenizatória, sendo que no caso dos autos, ocorreu no acórdão em recurso ordinário que reduziu o valor da indenização.    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece impugnação formulada em sede de agravo de petição cuja motivação se encontra dissociada dos fundamentos da sentença, conforme o entendimento consubstanciado no item III da Súmula nº 422 do C. TST.  
Exibindo 41 a 50 de 904.

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