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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. TEMA 823 STF. O entendimento do STF consubstanciado no Tema 823 com repercussão geral, RE 883642 , no qual restou decidido, à luz do art. 8º, III, da Constituição Federal, a legitimidade dos sindicatos para procederem à execução de julgado, independentemente de autorização dos substituídos, deixa claro que os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente passou a ser aplicável ao Processo do Trabalho, apenas para as demandas em que determinação judicial a que alude o parágrafo 1º do art. 11-A da CLT, tenha ocorrido após 11 de novembro de 2017. Ainda assim, além da necessidade de notificação expressa do exequente quanto à incidência do prazo prescricional, o mesmo não passará a correr nas hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses casos, suspender o processo. (art. 5º da Recomendação 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 24/07/2018).  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a prescrição intercorrente passou a ser aplicável ao Processo do Trabalho, apenas para as demandas em que determinação judicial a que alude o parágrafo 1º do art. 11-A da CLT, tenha ocorrido após 11 de novembro de 2017. Ainda assim, além da necessidade de notificação expressa do exequente quanto à incidência do prazo prescricional, tal prazo não passará a correr nas hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses casos, suspender o processo. (art. 5º da Recomendação 3/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 24/07/2018).  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS PELO JUÍZO. A regra prescrita no artigo 494, inciso I, do NCPC, bem como nos artigos 833 e 897-A, § 1º, da CLT, expressamente autoriza a correção de inexatidões materiais ou a retificação de erros de cálculo a qualquer tempo, sem implicar ofensa à coisa julgada ou à preclusão. Com efeito, o que se verifica, no caso, é a ocorrência de mero erro de cálculo, que nunca transita em julgado, por se tratar de erro aritmético, no qual há a inclusão de parcelas indevidas ou a exclusão de parcelas devidas, por omissão ou equívoco.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT e Súmula 214 do C. TST). Desta forma, a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade não é atacável neste momento pela via do agravo de petição, ante seu nítido caráter interlocutório. É neste sentido o entendimento firmado pela Súmula 34 deste Regional.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO CRC-JUD. POSSIBILIDADE. O processo não se destina apenas ao reconhecimento de direitos, mas ao efetivo adimplemento dos valores devidos decorrentes do título executivo, sendo legitimo que o exequente se valha dos elementos e sistemas disponíveis para chegar a tal desiderato. Assim, legítima a consulta ao CRC-JUD.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. A liquidação deve refletir o fiel comando da coisa julgada. Se a decisão cognitiva transitada em julgado não determinou a limitação dos cálculos liquidatórios aos valores estimados na inicial, não pode o Juízo executório estabelecer tal regramento apenas em sede de execução, sob pena de violação ao comando da coisa julgada.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. LIBERAÇÃO DE ALVARÁS - Uma vez liberados ao reclamante os montantes depositados nos autos, através da expedição de alvarás, deve o Juízo executório apurar matematicamente a existência de saldo remanescente decorrente das diferenças de atualização dos valores, atentando inclusive para a data de correção monetária das contas homologadas e as datas do efetivo recebimento das importâncias liberadas através dos alvarás.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. Na fase de liquidação da sentença, não se pode modificar o título executivo judicial, a teor do parágrafo 1º do art. 879 da CLT.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS AOS DEVEDORES. SUSPENSÃO DA CNH. CABIMENTO. O artigo 139, IV, do CPC confere ao Juiz a possibilidade de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.  
Exibindo 21 a 30 de 214.

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