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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A recorribilidade imediata da decisão interlocutória tem campo restrito no Direito Processual do Trabalho, a teor do disposto no §1º do art. 893 da CLT e no entendimento contido na Súmula nº 214 do C. TST.      
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA A EXECUÇÃO. O sindicato possui legitimidade ampla para a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos dos seus representados, nos termos do art. 8°, inciso III, da CF/88. Essa legitimidade independe de autorização prévia ou específica dos substituídos, nos termos do art. 21, da Lei 12.016/09, aqui aplicado analogicamente, razão pela qual desnecessário instrumento de mandato do substituído.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. A garantia do Juízo ou a penhora de bens não constitui pressuposto de admissibilidade do Agravo de Petição. Com efeito, a ausência de garantia de juízo, nos termos do §6º do art. 884 da CLT, para a oposição dos embargos à execução pelas entidades filantrópicas não obsta o recebimento do Agravo de Petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO POR SE TRATAR DE RECURSO INCABÍVEL. Incabível a interposição de agravo de instrumento para insurgir-se contra decisão homologatória.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de PETIÇÃO que não ataca os fundamentos da decisão que não recebeu a petição de ID. 8849114 como embargos à execução. Exegese do art. 1.010, II do CPC e entendimento consagrado na Súmula nº 422, do TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. CABIMENTO - A determinação de suspensão da execução, em detrimento de seu prosseguimento nos termos de plano de recuperação anteriormente homologado, evidentemente obstaculiza a tentativa de satisfação do crédito exequendo nos presentes autos, tratando-se, pois, de decisão terminativa.
  • EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Incabível a interposição de agravo de petição para se insurgir contra decisão que não conheceu a exceção de pré-executividade, pois esta tem natureza interlocutória e, por consequência, e irrecorrível de imediato. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. Não satisfeita a exigência legal de garantia da execução para o direito ao processamento dos embargos à execução e do exercício do direito de defesa pela Executada em grau recursal, não deve ser conhecido o agravo de petição interposto, estando correta a decisão proferida pelo juízo de origem, que denegou seguimento ao recurso.  
  • DESTRANCAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. CABIMENTO. O indeferimento de utilização de ferramenta disponibilizada pela Justiça do Trabalho para tornar efetivas suas decisões pode obstaculizar a satisfação do crédito exequendo nos presentes autos, tratando-se, pois, de decisão terminativa.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. O agravo de petição é cabível contra as decisões terminativas proferidas na execução. Assim, tratando-se de decisão meramente interlocutória, impõe-se a manutenção da r. decisão agravada que negou seguimento ao recurso do executado.
Exibindo 21 a 30 de 96.

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