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  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Por consenso, os integrantes desta Egrégia Turma concluíram ser aplicável ao processo do trabalho o disposto no art. 101 do Código de Processo Civil. Logo, a questão do benefício da gratuidade de justiça deverá ser objeto de exame do Relator, não cabendo a declaração de deserção pelo MM. Juízo a quo.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NO RECURSO. Sendo uma das matérias recursais o pedido de concessão da justiça gratuita, como no caso dos autos, não cabe ao Juízo a quo negar seguimento ao apelo por deserção ante a clareza do disposto no art. 99, § 7º, CPC, sobrecarregando indevidamente o Tribunal. No caso em comento a análise quanto ao preenchimento da admissibilidade recursal pertence exclusivamente ao Juízo ad quem. Agravo de instrumento provido para determinar o destrancamento do recurso ordinário a fim de que o requerimento de gratuidade de justiça seja apreciado oportunamente por este Juízo ad quem na forma do artigo 101, §1º, do CPC e OJ nº 269, da SBDI-1, TST  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. POSSÍVEL ERRO SISTÊMICO OU AUSÊNCIA DE ASSINATURA DIGITAL. ANIMUS DE RECORRER EVIDENCIADO. Conforme se depreende de todo o acervo documental anexado aos presentes autos digitais, a autora, de fato, expressou sua inconformidade com a r. decisão de Id. b6849b6 dentro do interstício legal, evidenciando indubitável animus de interpor recurso. Assim, seja por falha sistêmica, seja por imprecisão na conclusão do trâmite, não se pode suprimir seu autêntico direito de defesa e do devido processo legal por minúcias técnicas que, frise-se, não invalidam a intenção manifesta de recorrer. Apelo a que se dá provimento.  
Exibindo 21 a 30 de 138.

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