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Data de Acesso: 2023-12-14T05:30:09Z-
Data de Disponibilização: 2023-12-14T05:30:09Z-
Data de Publicação: 2021-08-18*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3792348-
Título: 0011358-02.2015.5.01.0060 - DEJT 2021-08-18*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-07-28-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00113580220155010060-
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE RENDA. POSSIBILIDADE. A execução deve se processar do modo menos gravoso, mas sempre em direção ao seu propósito: o interesse do credor em receber as verbas devidas e necessárias à sua subsistência, pois atende a satisfação do crédito devido da mesma forma que não afeta a subsistência digna do devedor. Recurso provido.  -
Identificador do Documento: 56862752-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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