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Título: | 0100906-89.2020.5.01.0342 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3710992 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e, por óbvio, o destino da rejeição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-10-18 |
Data de Acesso: | 2023-10-30T12:56:48Z |
Data de Disponibilização: | 2023-10-30T12:56:48Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009068920205010342-DEJT-29-10-2023.pdf | 14,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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