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Título: 0100906-89.2020.5.01.0342 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3710992
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. MANEJO IMPRÓPRIO. PENALIDADE DEVIDA. A CLT prevê, em seu art. 897-A, as hipóteses de oposição dos declaratórios. Se estes são utilizados de forma inadequada, com índole protelatória, atraem a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC e, por óbvio, o destino da rejeição.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-10-18
Data de Acesso: 2023-10-30T12:56:48Z
Data de Disponibilização: 2023-10-30T12:56:48Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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