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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Npt_BR
Data de Acesso: 2023-09-26T19:00:01Z-
Data de Disponibilização: 2023-09-26T19:00:01Z-
Data de Criação: 2023-09-14-
Data de Publicação: 2023-09-26-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 51, de 14 de setembro de 2023. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 3-4.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3652874-
Resumo / Ementa: Cancela a Súmula Nº 52 e a Tese Jurídica Prevalecente Nº 12, e modula os efeitos das Súmulas Nºs 29 e 45, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Assunto: Súmula nº 52-
Assunto: Cancelamento-
Assunto: Súmula nº 29-
Assunto: Súmula nº 45-
Assunto: Tese Jurídica Prevalecente nº 12-
Assunto: Advogado-
Assunto: Contratação-
Assunto: Férias-
Assunto: Pagamento-
Assunto: Telemarketing-
Assunto: Teleatendimento-
Assunto: Jornada de trabalho-
Assunto: Enquadramento sindical-
Assunto: Recuperação judicial-
Assunto: Empresa-
Assunto: Deserção-
Assunto: Honorários-
Título: Resolução Administrativa nº 51, de 14 de setembro de 2023.pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 51pt_BR
Ano do Documento: 2023pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2023-0051_TPL-C.htm71,28 kBHTMLVisualizar/Abrir




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