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Título: | 0100251-65.2021.5.01.0057 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637659 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A recuperação judicial não afasta o dever da empresa de realizar a garantia do Juízo, como modo a embargar a execução e, posteriormente, agravar de eventual decisão que lhe for desfavorável. Inviável, ainda, a aplicação, por analogia, da Súmula nº 86 do c. TST, na hipótese, pois a situação não se assemelha à massa falida. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE ORLANDO SERENO RAMOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-30 |
Data de Acesso: | 2023-09-19T06:16:47Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-19T06:16:47Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01002516520215010057-DEJT-18-09-2023.pdf | 20,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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