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Título: 0100251-65.2021.5.01.0057 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3637659
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. A recuperação judicial não afasta o dever da empresa de realizar a garantia do Juízo, como modo a embargar a execução e, posteriormente, agravar de eventual decisão que lhe for desfavorável. Inviável, ainda, a aplicação, por analogia, da Súmula nº 86 do c. TST, na hipótese, pois a situação não se assemelha à massa falida.
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-30
Data de Acesso: 2023-09-19T06:16:47Z
Data de Disponibilização: 2023-09-19T06:16:47Z
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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