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Título: 0100833-64.2022.5.01.0046 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628825
Ementa: CONTRATO INTERMITENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O § 3º do artigo 443 da CLT apresente uma modalidade de pactuação de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados por meio de horas, dias ou meses. In casu, não se verificou a intermitência na prestação de serviços no período em que o autor teve sua CTPS assinada, pelo que é de se reconhecer a existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-08-14
Data de Acesso: 2023-09-15T06:12:17Z
Data de Disponibilização: 2023-09-15T06:12:17Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023

Anexos
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