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Título: | 0100833-64.2022.5.01.0046 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3628825 |
Ementa: | CONTRATO INTERMITENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O § 3º do artigo 443 da CLT apresente uma modalidade de pactuação de trabalho intermitente, no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados por meio de horas, dias ou meses. In casu, não se verificou a intermitência na prestação de serviços no período em que o autor teve sua CTPS assinada, pelo que é de se reconhecer a existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2023-08-14 |
Data de Acesso: | 2023-09-15T06:12:17Z |
Data de Disponibilização: | 2023-09-15T06:12:17Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2023 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008336420225010046-DEJT-13-09-2023.pdf | 29,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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