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Título: 022 - EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. ARTIGO 880 DA CLT. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
Tribunal Pleno
Data de Publicação: 02/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3511
Ementa: É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.
Tipo de Documento: Súmula
Data de Acesso: 2011-06-07T18:32:34Z
2012-03-21 01:59:09
Data de Disponibilização: 2011-06-07T18:32:34Z
2012-03-21 01:59:09
Aparece nas coleções:Súmulas

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