Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)pt_BR
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2011-06-07T18:32:34Zpt_BR
Data de Acesso: 2012-03-21 01:59:09-
Data de Disponibilização: 2011-06-07T18:32:34Zpt_BR
Data de Disponibilização: 2012-03-21 01:59:09-
Data de Criação: 2011-05-19pt_BR
Data de Publicação: 2011-06-02pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3511-
Tamanho do Conteúdo: 8686 bytespt_BR
Formato: application/pdfpt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 20/2011pt_BR
Título: 022 - EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. ARTIGO 880 DA CLT. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.pt_BR
Tipo de Documento: Súmula-
Data da 1ª Republicação: 2011-06-03pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2011-06-06pt_BR
Vide Link: 1001/3507pt_BR
Corpo da Súmula: É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.pt_BR
Número do Documento: 022pt_BR
Ementa: É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens.-
Aparece nas coleções:Súmulas

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
SÚMULA Nº 22.pdf8,48 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.