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Título: 0100340-50.2022.5.01.0026 - DEJT 2023-07-01
Assunto: BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS - CEDAE - DIFERENÇAS DEVIDAS
Data de Publicação: 01/07/2023
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/3489469
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS DEVIDAS. Parcelas pagas com habitualidade - horas extras e repouso semanal remunerado - devem integrar a base de cálculo da gratificação de férias, a teor do item 15 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ré. Apelo obreiro provido, em parte.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2023-06-14
Data de Acesso: 2023-06-25T07:46:46Z
Data de Disponibilização: 2023-06-25T07:46:46Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2023
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2023

Anexos
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