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- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FALTA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO. Se o suscitado se opôs ao ajuizamento do dissídio coletivo, faltando a este o requisito constitucional do comum acordo, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
- DISSÍDIO COLETIVO. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO. Se o suscitante desiste do dissídio coletivo, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
- DISSÍDIO COLETIVO. FALTA DE SANEAMENTO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. EXTINÇÃO. Se o suscitante não providencia o saneamento do processo, suprindo as deficiências indicadas pela presidência do Tribunal, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
- DISSÍDIO COLETIVO. FALTA DE SANEAMENTO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL. EXTINÇÃO. Se o suscitante não providencia o saneamento do processo, suprindo as deficiências indicadas pela presidência do Tribunal, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
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