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  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. ARTIGO 55, §3º, DO CPC/15. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando, na hipótese de julgamento em separado, puder resultar em prolação de sentenças "conflitantes ou contraditórias", na forma prevista no artigo 55, §3º, do CPC. Ainda que idênticas as partes e referindo-se ao mesmo contrato de trabalho, não há conexão entre as ações no caso em que a procedência de uma não interfira em nada no julgamento da outra, razão pela qual o presente conflito é julgado improcedente.
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. Provimento CR nº 03/2023. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. Considerando a decisão deste C. Órgão Especial, nos autos do processo RecAdm 0100973-08.2023.5.01.0000 que suspendeu os efeitos do Provimento CR nº 03/2023, não cabe a prolação de sentença pela Exma. Juíza suscitante. Conflito de competência procedente.  
  •   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. PREVENÇÃO DO JUÍZO. OCORRÊNCIA. É prevento para processar e julgar Reclamação Trabalhista o Juízo que conheceu da Homologação de Transação Extrajudicial extinta sem resolução de mérito, quando se tratar das mesmas partes e mesmo contrato de trabalho. Conflito de competência improcedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. ARTIGO 286, II, DO CPC. EXISTÊNCIA. Nos termos do artigo 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. O caso analisado se enquadra perfeitamente na hipótese legal, já que, após haver a extinção do processo sem julgamento do mérito em relação a diversos trabalhadores que compunham o polo ativo, houve ajuizamento de ações individuais com o mesmo objeto. Conflito de competência improcedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. ARTIGO 55, §3º, DO CPC. Nos termos do artigo 55, §3º, do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No presente caso, assiste razão ao suscitante quando afirma que o julgamento por juízos distintos poderá ocasionar decisões conflitantes. Conflito de competência procedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. ARTIGO 55, §1º, DO CPC. Nos termos do artigo 55, §1º do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. No presente caso, o primeiro processo foi sentenciado e arquivado aproximadamente vinte e quatro anos antes da distribuição do segundo, não tendo que se falar em decisão conjunta. Conflito de competência procedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS. JULGAMENTO CONJUNTO. ARTIGO 55, §3º, DO CPC. Nos termos do artigo 55, §3º, do CPC, serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. No presente caso, assiste razão ao suscitante quando afirma que o julgamento por juízos distintos poderá ocasionar decisões diferentes para trabalhadores que se encontram na mesma situação. Conflito de competência procedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. ARTIGO 55, §1º, DO CPC. Nos termos do artigo 55, §1º do CPC, os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. No presente caso, o primeiro processo foi sentenciado e arquivado aproximadamente quatro anos antes da distribuição do segundo, não tendo que se falar em decisão conjunta. Conflito de competência procedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE. ARTIGO 55, §3º, DO CPC. o Código de Processo Civil, no parágrafo 3º, do artigo 55, incorporou a teoria materialista, prevendo a conexão por prejudicialidade, quando há uma relação entre dois ou mais processos em que a decisão de um deles pode influenciar diretamente na decisão dos demais, sendo este o caso ora analisado. Conflito de competência improcedente.  
  •   CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL OBTIDO EM AÇÃO COLETIVA. A competência para a execução da sentença coletiva observa o disposto no § 2º e inciso I, do artigo 98 e artigo 101, inciso I, ambos da Lei nº 8.078/90, e precedente 32 deste Órgão Especial, sujeita, assim, à livre distribuição.  
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