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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE VEIO A SER OBJETO DE PENHORA. BOA FÉ DO ADQUIRENTE. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. Não há que se falar em fraude na aquisição do bem imóvel, quando inexistente qualquer restrição judicial sobre ele à época da alienação, o que leva à conclusão de boa fé da adquirente, terceira embargante. Agravo de petição do exequente que se nega provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. O princípio magno da execução é o exato cumprimento do título exequendo. No caso em exame, a coisa julgada determinou expressamente os índices de correção monetária e juros de mora que devem ser observados na execução em respeito à coisa julgada. Agravo de petição da executada que se dá provimento.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DA MULTA CONVENCIONADA. Tendo o acordo força de coisa julgada, que faz lei entre as partes, todas as condições nele pactuadas devem ser integralmente cumpridas. No caso, o atraso no pagamento ocorreu por culpa da reclamada. Agravo de petição que se dá provimento para determinar a aplicação da multa convencionada.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CONTAGEM DOS JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. Os juros de mora incidentes sobre as parcelas vincendas, cujo vencimento ocorre após o ajuizamento da ação, devem ser calculados a partir do vencimento da obrigação, de forma decrescente. Agravo de petição provido em parte.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. A invasão na esfera patrimonial da agravante se fez necessária diante da sua condição de devedora secundária, na medida em que restou frustrada a tentativa de se conseguir êxito quanto à satisfação do crédito em face da responsável principal. Agravo de petição não provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA COM IDENTIDADE DOS SÓCIOS. Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa reclamada e de seus sócios, não há o que impeça ao exequente de dar prosseguimento à execução através da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, o qual deve ser dado prosseguimento, com a inclusão da empresa no polo passivo da execução.Agravo de petição da executada não provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO NA COISA JULGADA EM RELAÇÃO AO ÍNDICE DE JUROS DE MORA. APLICÁVEL O JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58 e 59/DF PELO PLENO DO E. STF. Por se tratar de matéria de ordem pública e em observância à decisão do E. STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59, que tem eficácia erga omnes e efeito vinculante, determina-se que seja observado o IPCA-E, assim como os juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91), para correção dos créditos deferidos na presente demanda, na fase pré-judicial, e a taxa SELIC a partir do ajuizamento. Assim, consoante afirmando pelo juízo de origem, foi observada a decisão proferida na ADC 58. Agravo de petição que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA IRREGULAR. Restando inequívoco que os valores bloqueados na conta do executado são fruto de desobediência de comando judicial expresso, não há como se prosseguir na incorreção, tratando como se fosse lícita penhora realizada ao arrepio do referido comando judicial. Impõe-se, assim, a devolução dos valores bloqueados além do limite permitido.
  • NÃO CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DESPACHO DE EXPEDIENTE. O agravo de petição interposto revela-se incabível. O despacho que indeferiu a suspensão do feito sequer se pode classificar como decisão interlocutória, que, de todo modo, não extinguiria a execução. A questão trazida pode ser pontuada em sede de embargos à execução, quando o juízo já estiver seguro, conforme o disposto no art. 893, § 1º, da CLT. Recurso não conhecido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Tendo decorrido mais de dois anos da intimação da ré e a penhora realizada, deve ser reformada a decisão, a fim de extinguir a execução, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Agravo de petição ao qual se dá provimento.  
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