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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de justiça ao empregador, exigindo dele demonstração da situação de precariedade econômica (artigo 790, § 4º, da CLT). No caso em apreço, a segunda ré não comprovou fazer jus ao benefício da justiça gratuita, de modo que a não demonstração do preparo importa em deserção. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO. Mantido o indeferimento da gratuidade de justiça e efetuados os depósitos recursais, deve ser dado provimento ao agravo de instrumento para destrancar o recurso interposto.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUÍVOCO NO PRAZO RECURSAL. EXPEDIENTE DO Pje. Considerando princípio da boa-fé processual e que o equívoco na contagem do prazo se deu por falha de lançamento no PJE, sistema eletrônico oficial deste Regional, deve ser afastada a intempestividade, preservando-se, assim, a confiança nas informações divulgadas.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - A isenção do depósito recursal prevista no § 10 do artigo 899 da CLT não abrange as custas processuais, sendo necessária a comprovação de impossibilidade da parte arcar com as despesas processuais.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPOSSIBILIDADE - A isenção do depósito recursal prevista no § 10 do artigo 899 da CLT não abrange as custas processuais, sendo necessária a comprovação de impossibilidade da parte arcar com as despesas processuais.  
  •     AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Deve ser negado provimento ao agravo quando a decisão monocrática apresenta os fundamentos necessários e suficientes ao indeferimento da gratuidade de justiça.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. PREPARO IRREGULAR. Não comprova o agravante que se encontra em estado de hipossuficiência econômica. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015, concedeu prazo para o recolhimento das custas, as quais não foram recolhidas e comprovadas a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 99, § 7º, DO CPC. DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO, POR SE TRATAR, O AGRAVANTE, DE MICROEMPRESA (LEI N. 13.467/2017). DEPÓSITO E CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. PREPARO IRREGULAR. Sendo o agravante microempresa, possui redução de 50% do depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 9º e 10; Instrução Normativa TST n. 41/2018, art. 20). As custas, entretanto, possuem natureza jurídica de tributo, sendo que a isenção depende de previsão legal (artigo 176, do CTN). Não comprova o agravante que se encontra em estado de hipossuficiência econômica. Decisão interlocutória que, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC/2015, concede prazo para o recolhimento do depósito e das custas, que não foram recolhidos e comprovados a tempo e modo. Preparo não realizado. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. A agravante tomou ciência da notificação da sentença em 26/05/2023, a qual foi gerada em 24/05/2023, tendo o octídio legal para interposição de recurso ordinário se encerrado em 07/06/2023. Assim, como o recurso ordinário da agravante foi interposto em 12/06/2023, tem-se que foi desrespeitado o prazo legal. Agravo não provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. RECOLHIMENTO APENAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANCAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. O recorrente não comprovou o recolhimento das custas judiciais, nos termos dos artigos 789, § 1º da CLT, valores que não foram incluídos na exceção prevista do art. 899, §10, da CLT, que prevê apenas a dispensa do recolhimento de depósito recursal para as entidades filantrópicas. Entretanto, isso não implica deferimento de gratuidade de justiça. É irrelevante o fato da agravante ser uma entidade sem fins lucrativos, considerando que não restou demonstrada a sua falta de condições financeiras para o deferimento da gratuidade de justiça. Agravo não provido.
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