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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. NÃO REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO PREVISTO EM LEI COMO REQUISITO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Não realizado o depósito previsto no artigo 899, § 7º, da CLT, em execução de obrigação de pagar, impõe-se o juízo de admissibilidade negativo, diante da deserção.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR A MOTIVAÇÃO VINCULADA - Os Embargos Declaratórios visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para o seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei. Assim, não sendo constatados os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade tem natureza interlocutória, não recorrível de imediato, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade tem natureza interlocutória, não recorrível de imediato, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MOTIVAÇÃO VINCULADA. Os Embargos de Declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida pelo Estado-Juiz, pressupondo, para seu acolhimento, a observância das hipóteses previstas em lei.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA TERMINATIVA. Não há dúvida de que a decisão agravada possui natureza terminativa, diante do arquivamento definitivo do processo, o que justifica o conhecimento do Agravo de Petição interposto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade tem natureza interlocutória, não recorrível de imediato, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ARTIGO 897 DA CLT. PRAZO DE OITO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o artigo 897 da CLT, o prazo para interposição de Agravo de Petição é de 08 dias, o que não foi observado pela agravante, já que a prova dos autos atesta o recebimento da notificação em 30/08/2022 e o Agravo de Petição foi interposto somente em 15/09/2022, muito além do prazo legal de oito dias. Assim, impõe-se o não provimento do Agravo de Instrumento.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. Conforme dispõe o art. 897-A, § 3º: Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura". Portanto, o prazo para interposição do agravo de petição não restou interrompido pelos embargos de declaração opostos em 25.11.2022. Decorrência disto, tem-se um agravo de petição interposto em 13.12.2022 que se opõe à decisão de extinção da execução publicada em 21.09.2022. Manifestamente intempestivo o recurso. Correta assim a decisão agravada que denegou seguimento ao agravo de petição.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO/DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EQUIPARÁVEL À TERMINATIVA. CABIMENTO. É fato que da CLT se extrai que não cabe a interposição de recursos em face de despachos e decisões interlocutórias. Todavia, equiparado o ato judicial atacado à decisão terminativa, deve ser processado o Agravo de Petição, uma vez que o contrário significaria o fim da execução. Agravo de Instrumento da exequente a que se dá provimento.
Exibindo 1 a 10 de 56.

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