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Ordenação
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO TRANCADO POR INCABÍVEL. Somente é cabível a interposição de agravo de petição de decisão terminativa. Agravo de Instrumento improvido.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a interposição de agravo de petição atacando diretamente decisão de natureza interlocutória não terminativa da execução, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214, do C.TST.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO TRANCADO POR NÃO GARANTIDO O JUÍZO. Há que se dar seguimento ao agravo de petição contra decisão que não conheceu dos embargos por ausência de garantia do juízo, quando a matéria impugnada é exatamente esta.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO IMEDIATO. Não havendo decisão em embargos à execução, ou ainda, decisão extinguindo a execução, a interposição do agravo de petição é prematura e descabida. Dessa forma, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento, por descabido o agravo de petição interposto.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Tratando-se de decisão aparentemente interlocutória, mas que tem efeito jurídico terminativo, cabível a interposição do agravo de petição.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Constatado que o agravo de petição foi interposto após ultrapassado o octídio legal, deve ser mantida a decisão que lhe negou seguimento, por intempestivo.
- AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de agravo de instrumento interposto de forma extemporânea.