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  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O agravo de instrumento deve ser interposto no prazo de oito dias úteis. Não comporta conhecimento o agravo de instrumento em face de decisão que denega seguimento ao agravo de petição, apresentado fora do prazo legal. Inteligência do art. 897, caput, CLT).  
  • As "nulidades" que dependem de "provocação das partes" para serem reconhecidas correspondem às que se relacionem às suas prerrogativas processuais - por exemplo, "cerceamento de defesa" (art. 795 da CLT). Não assim, entretanto, se a "nulidade" atinge a própria integridade da tutela jurisdicional, algo de que os litigantes não poderiam dispor.    
  • DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. O agravo de petição manejado pelo devedor deve delimitar as matérias e valores impugnados, de modo a permitir a execução exaustiva da parte incontroversa, constituindo tal providência requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 897, §1º, da CLT.  
  • DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE DEFINIU OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. CABIMENTO. O Agravo de Petição é cabível nas hipóteses de Sentenças terminativas ou definitivas de feito, bem como quando o prosseguimento da execução importe gravame imediato à parte, de difícil ou incerta reparação. A decisão de conteúdo decisório que define os critérios de juros e correção monetária a serem adotados é passível de impugnação através de agravo de petição, de acordo com o disposto no art. 897, alínea "a" da CLT.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Incabível a interposição de agravo de petição em face de decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, ante a sua natureza interlocutória (Súmula 34 deste E. TRT). Agravo não provido.  
  •      AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. DECISÃO DE NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. As decisões impugnáveis mediante agravo de petição são aquelas de cunho definitivo ou terminativo. A decisão que indeferiu a expedição de alvará ao exequente, tão somente resolveu uma questão incidente, sem que tenha posto fim ao processo executivo. Agravo não provido.  
  • DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. ADMISSIBILIDADE. O agravo de petição é cabível nas hipóteses de sentenças terminativas ou definitivas de feito, bem como quando a decisão impugnada importe gravame imediato à parte, de difícil ou incerta reparação.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. É incabível o Agravo de Petição de uma decisão interlocutória. Mantenho, pois, a decisão ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Petição interposto pela executada. Nego provimento.
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