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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. A decisão, que determinou o sobrestou o feito até o trânsito em julgado da Ação Rescisória de n.º 0101151-30.2018.5.01.0000, possui conteúdo decisório terminativo, tendo em vista que inviabiliza a continuidade da execução, de sorte que desafia agravo de petição. Agravo provido.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. Emitindo o MM. Juízo a quo juízo de valor definitivo quanto aos efeitos - ou não - da decisão proferida no conflito de competência, o tema não poderá ser renovado a posteriori. Agravo de instrumento conhecido e provido, determinando-se o destrancamento do agravo de petição interposto pela executada e seu regular processamento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. CABIMENTO. A decisão que indefere os meios apontados pela exequente para prosseguir na execução, quando as tentativas de satisfação do crédito em face da ré e de seus sócios se encontram exauridas, possui cunho terminativo e, portanto, impugnável pelo recurso de agravo de petição.Na hipótese em tela, tem-se que a decisão alvejada através do agravo de petição, que indefere a penhora de proventos, em execução já frustrada tem caráter terminativo, sendo cabível o presente agravo de petição no atual momento processual.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO QUE ATACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL. No Processo do Trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (artigo 893, § 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução, por isso o agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar tais decisões. As exceções ficam por conta daquelas que forem terminativas do feito, conforme se infere da Súmula nº 214 do TST.
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM CARÁTER DEFINITIVO. CABIMENTO. É cabível a interposição de agravo de petição em face das decisões terminativas proferidas em execução. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do agravo de petição.  
  •   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. O Agravo de Petição, em regra, é cabível das decisões proferidas em embargos à execução ou impugnação, não sendo possível a sua interposição em face de decisões sem caráter decisório terminativo ou definitivo da execução. A garantia do Juízo é pressuposto de admissibilidade do agravo de petição. Não estando garantido o Juízo, não há como se conhecer do recurso interposto.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. Não é cabível agravo de petição contra decisão meramente interlocutória, sem caráter definitivo ou terminativo, ajustando-se ao previsto no artigo 893, §1o, da CLT.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. DESPACHO. ARTIGO 893 DA CLT. Certo é que, na sistemática processual em vigor, as decisões interlocutórias, assim como os despachos, proferidos nos feitos submetidos à apreciação desta Especializada, não são passíveis de recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, e da Súmula 214 do C. TST. Todavia, não há dúvida de que a decisão agravada, proferida em execução, possui caráter decisório e terminativo/definitivo, já que não existirá, na sequência processual, outra oportunidade de atacar o que foi decidido, o que justifica o conhecimento do Agravo de Petição interposto pelo exequente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. O ato jurisdicional que indeferiu o requerimento dos executados de nulidade de citação tem natureza interlocutória, não recorrível de imediato, razão pela qual não cabe Agravo de Petição.  
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