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  • INSTAURAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). EMBARGOS DE TERCEIRO REJEITADOS PELO JUIZ GESTOR DA COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO - CAEX. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. DISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DIRIGIDA A UM ATO PRATICADO PELO JUIZ GESTOR DA CENTRALIZAÇÃO QUANDO DE SUA ATUAÇÃO EM ATIVIDADE TIPICAMENTE JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. DECLARAÇÃO "EX OFFICIO". REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS TURMAS DESTE TRIBUNAL EM LIVRE DISTRIBUIÇÃO.
  •   AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO POR MAGISTRADA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR REGIONAL EM CORREIÇÃO PARCIAL. PREJUDICIALIDADE DECLARADA. Considerando que a audiência no modo telepresencial determinada pelo Exmo. Sr. Corregedor Regional já foi realizada no dia 04/05/2023, tendo as partes, inclusive, firmado acordo para encerrar o processo, o recurso administrativo está prejudicado por perda de objeto.
  • AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CONHECIMENTO. O relacionamento da parte nesta fase processual, inclusive para reversão de eventual obstáculo colocado no juízo de admissibilidade, em sede de recurso de revista, exercido pela Presidência, ou por outro magistrado atuando por delegação, tem que se dar com o C. Tribunal Superior do Trabalho e não com o E. Órgão Especial deste Tribunal Regional, que não tem competência para dirimir essas questões processuais vinculadas ao recurso de revista. Ao tomar conhecimento pela primeira vez, segundo sua versão, da decisão dos embargos declaratórios que atingia a decisão denegatória de seu recurso de revista, quando o processo já estava no primeiro grau para execução da sentença, deveria o agravante ter logo interposto agravo de instrumento ao próprio C. TST. Mas assim não agiu. Agravo não conhecido.  
  • O relacionamento da parte nesta fase processual, inclusive para reversão de eventual obstáculo colocado no juízo de admissibilidade exercido pela Presidência, ou por outro magistrado por delegação, tem que se dar com o C. Tribunal Superior do Trabalho e não com E. Órgão Especial deste Tribunal Regional, que não tem competência para dirimir essas questões processuais vinculadas ao recurso de revista. Agravo não conhecido.  
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