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Ordenação
  • Incabível a rescisão de acordo homologado quando não verificada nenhuma das hipóteses do art. 966 do CPC.  
  • AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. Ante a norma disposta no artigo 969 do CPC, a concessão de tutela de urgência em ação rescisória, para suspender a execução em andamento na reclamação trabalhista originária, só se viabiliza em situações excepcionais que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, a prima facie, verificou-se no caso. Agravo regimental interposto pelo réu conhecido e não provido.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA. IMPOSSIBILIDADE. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. E o marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. Súmula 83 do C. TST e 343 do E. STF. Pretensão rescisória julgada improcedente.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 97, § 12, II, ADCT. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI'S 4.357 e 4.425. Declarados pelo E. Supremo Tribunal Federal inconstitucionais os parágrafos e incisos do artigo 97 do ADCT da Constituição da República de 1988, sem modulação, operando, portanto, efeitos ex tunc, tem-se que a Lei Municipal 1.216/17 encontra-se de acordo com o texto constitucional. Pretensão rescisória julgada procedente.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração opostos em agravo regimental em ação rescisória pela parte autora.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração opostos em ação rescisória pelas partes autora e ré.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO LIMINAR. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PROMOVIDA NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ORIGINÁRIA. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADA. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONCEDIDA. Ante a norma disposta no artigo 969 do CPC, a concessão de tutela de urgência em Ação Rescisória para suspender a liquidação e/ou a execução em andamento na reclamação trabalhista originária, só se viabiliza em situações excepcionais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no caso em exame. Agravo Regimental interposto pela autora conhecido e não provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração opostos em ação rescisória pelas partes autora e ré.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Não configuradas as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se o não acolhimento dos embargos de declaração opostos em agravo regimental em ação rescisória pela parte autora.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO PARCIAL NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE ORIGEM. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 975 DO CPC. EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O Tribunal Superior do Trabalho há muito consolidou o entendimento de que havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado se dá em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão. Nesse sentido é a Súmula nº 100, II, do TST. A norma contida no art. 1.008 do CPC igualmente reconhece o trânsito em julgado progressivo (ou parcial) ao dispor que "O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso" (grifos acrescidos). Por essas razões, entendo que o prazo decadencial de 2 anos de que trata o art. 975, caput, do CPC, iniciou-se, relativamente aos capítulos que trataram de "adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário-base" e "reflexos postulados (em razão da integração do adicional de insalubridade na remuneração obreira)", em 04/12/2017, pois nessa data ocorreu a preclusão máxima quanto a esses temas na ação matriz. A presente ação rescisória somente foi ajuizada em 14/05/2020, ou seja, depois do decurso do biênio previsto no art. 975, caput, do CPC, razão pela qual acolhi a decadência arguida pelo Ministério Público do Trabalho e extingui o feito com resolução de mérito, ex vi do disposto no art. 487, II, do CPC. Agravo regimental da autora conhecido e desprovido.  
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