Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • Tomadora de Serviço - Responsabilidade. A deferência aos órgãos da Administração Pública instituída pelo item II da Súmula 331 do C.TST diz respeito à geração de vínculo empregatício. O tomador de serviços, independentemente de sua natureza jurídica e da índole da contratação, detém responsabilidade subsidiária pela satisfação dos créditos trabalhistas contraídos pela empresa prestadora de serviços por ele contratada. Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, em 24/11/2010, tenha declarado a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acabou por reconhecer que essa circunstância não impossibilita, por si só, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, cabendo à Justiça do Trabalho examinar os fatos de cada causa, inclusive à luz de outras normas porventura aplicáveis, especialmente quando caracterizada a inadimplência, pelo tomador, de alguma de suas obrigações, como a de fiscalizar administrativamente a prestadora de serviços (arts. 29, III e IV, c/c 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993, combinados com os arts. 455 da CLT e 942 do CCB). Dano Moral. Atraso no Pagamento de Salários. Tese Jurídica Prevalecente nº 01. De acordo com a Tese Jurídica Prevalecente supracitada, o atraso no pagamento de salários só justifica o deferimento de indenização por dano moral se inequivocamente comprovado o dano ou que a omissão decorreu de dolo intencional.  
  • Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
  • Tomadora de Serviço - Responsabilidade. A deferência aos órgãos da Administração Pública instituída pelo item II da Súmula 331 do C.TST diz respeito à geração de vínculo empregatício. O tomador de serviços, independentemente de sua natureza jurídica e da índole da contratação, detém responsabilidade subsidiária pela satisfação dos créditos trabalhistas contraídos pela empresa prestadora de serviços por ele contratada. Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, em 24/11/2010, tenha declarado a constitucionalidade do art. 71, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acabou por reconhecer que essa circunstância não impossibilita, por si só, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços, cabendo à Justiça do Trabalho examinar os fatos de cada causa, inclusive à luz de outras normas porventura aplicáveis, especialmente quando caracterizada a inadimplência, pelo tomador, de alguma de suas obrigações, como a de fiscalizar administrativamente a prestadora de serviços (arts. 29, III e IV, c/c 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993, combinados com os arts. 455 da CLT e 942 do CCB).    
  • Embargos de Declaração. Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração da parte autora quando configurada omissão, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Decisão que imprime efeito modificativo ao julgado.  
  • Contrato de Trabalho. Garantia de Dispensa Motivada. Tendo o contrato de trabalho previsão de dispensa motivada, não pode o empregador dispensar o trabalhador sem justificativa, sob pena de ferir o princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao obreiro. Inteligência dos arts. 10 e 468 da CLT.  
  • Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
  • Dano Moral. Banheiros. Ausência de ÁguaPotável.Sistema de Monocondução. Dano in re ipsa. A inserção do empregado no ambiente de trabalho não lhe retira os direitos da personalidade. Embora ao ser submetido ao poder diretivo do empregador, o obreiro sofra algumas limitações em seu direito à intimidade, não se admite que a ação daquele se amplie a ponto de ferir a dignidade da pessoa humana. A indisponibilidade de água e a inexistência de banheiros gera dificuldades aos empregados no momento de satisfazerem suas necessidades fisiológicas, assim como causa transtornos a saúde pela falta de hidratação. Desse modo, os danos que os empregados sofrem em razão do trabalho derivados do desequilíbrio labor-ambiental, como os dos maquinistas que operam sob o sistema de monocondução, atraem a responsabilidade objetiva do empregador. Comprovado o dano alegado, configurada a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, tornando o obreiro merecedor de reparação moral.
  • Embargos de Declaração. Acolhem-se os embargos de declaração quando configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.  
  • Vínculo Empregatício. Ônus da Prova. Reconhecida a ocorrência de prestação de serviços, ao reclamado compete a comprovação dos fatos impeditivos ao reconhecimento do liame empregatício.
  • Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
Exibindo 1 a 10 de 1337.

Filtrar por:

Data de Publicação
Órgão Julgador
Data de Julgamento