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  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEVIDA. O artigo 790 da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.67/2017, exige prova da insuficiência de recursos para a concessão da gratuidade de justiça (§ 4º), havendo estabelecido o parâmetro salarial de até 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (§ 3º). No caso concreto, a documentação acostada aos autos indica de modo inequívoco que o reclamante recebeu salário inferior ao parâmetro supracitado, motivo pelo qual deve ser reconhecido o preenchimento do requisito do § 3º do artigo 790 da CLT. PETIÇÃO INICIAL POSTERIOR À LEI Nº 13.467/17. ART. 840, §1º, DA CLT. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. ATRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DE VALORES OBSERVADA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. A nova redação do §1º do Art. 840 da CLT, ao exigir a indicação do valor do pedido tão somente estabelece requisito da petição inicial, igualando, no particular, o rito ordinário ao rito sumaríssimo, conforme comando existente no Art. 852-B, I, da CLT, sem que isso importe a necessidade de prévia liquidação do feito. Assim, tendo o autor indicado os valores individuais de cada pedido, observa-se o cumprimento da norma. Ainda que assim não fosse, incumbia ao Juízo oportunizar a parte a entrega de emenda para sanar o suposto vício antes de optar por extinguir o feito sem resolução do mérito.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. O artigo 74, §2º, da CLT impõe aos estabelecimentos a obrigatoriedade de adoção de registro de horário, justamente para que se verifique a pré-constituição da prova quanto à jornada efetivamente cumprida. No caso, a prova testemunhal comprovou que os controles de frequência juntados pela ré são inidôneos, uma vez que não refletiam a realidade. Recurso a que se nega provimento.   RECURSO ORDINÁRIO. OJ 394 C. TST. IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. HORAS EXTRAS TRABALHADAS A PARTIR DE 20/03/2023. A OJ 394 do C. TST foi submetida à apreciação no Incidente de Recurso Repetitivo IRR-10169-57.2013.5.05.0024, tendo o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão publicado em 31/03/2023, por maioria de votos, concluído que a majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No entanto, os efeitos da decisão foram modulados, determinando-se expressamente que o novo entendimento somente deverá ser aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.      
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. A falta de juntada de peças essenciais à correta compreensão de todo o processado nos autos extraviados, necessárias a preservar o direito de defesa das partes, conduz à extinção da ação de restauração de autos, sem resolução do mérito, nos termos do inciso IV do artigo 485 do CPC/2015.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Na distribuição do ônus da prova, cabe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado - labor extraordinário, na forma do artigo 818 da CLT e artigo 373, inciso I, do CPC. À parte ré cabe a apresentação dos controles de frequência da parte autora, dada a sua aptidão para a prova, na forma do artigo 74, §2º, da CLT.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. Ao juiz não cabe decidir novamente questão já decidida anteriormente. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, sob a justificativa de ter identificado equívoco na decisão que julgou embargos de declaração, de ofício, promoveu a reapreciação dos referidos embargos, reformando a decisão anteriormente proferida. Ocorrência da preclusão para o juiz(preclusão pro judicato ou ad judicium).  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍCIO PARCIALMENTE VERIFICADO. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, vislumbram-se os vícios alegados. Embargos acolhidos sem, imprimir, no entanto, efeito modificativo ao julgado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. Somente as omissões quanto a pedidos e suas respectivas causas de pedir são aptas a viabilizar o provimento por meio desta estreita via recursal. Nos termos em que prolatada a decisão recorrida, não se vislumbra qualquer vício passível de correção por meio dos embargos. REJEITO.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Acórdão que expressamente analisou as irresignações do recorrente e prestou todos os esclarecimentos necessários. Impossibilidade de alteração do julgado através de embargos de declaração, pois ausentes omissões, contradições ou obscuridades.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos de declaração que não conseguem demonstrar a existência de omissão, contradição e/ou obscuridade no acórdão embargado.  
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