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  • DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES DA MEDIDA. Não são de prover embargos declaratórios em que não se logra demonstrar quaisquer dos vícios dos artigos 897-A da CLT.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 897-A DA CLT. Não se vislumbrando quaisquer dos vícios do art. 897-A da CLT, não merecem acolhida os embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - DIREITO PROCESSUAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO - MULTA INDEVIDA - Não se vislumbrando no processo quaisquer das situações elencadas no art. 80 do CPC, configuradoras da litigância de má-fé, não há que se falar em aplicação de multa.  
  • Execução. Cálculos de Liquidação. Coisa Julgada. Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença transitada em julgado nem discutir matéria pertinente ao processo de conhecimento, pelo que os cálculos devem observar os parâmetros nela fixados (art. 879, § 1º, CLT).  
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. Com o advento da Lei n. 13.874/2019, tornou-se necessária para a desconsideração da personalidade jurídica do empregador a ocorrência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não mais bastando a mera inexistência de bens aptos a satisfazer o crédito exequendo.  
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. A Lei n. 13.467/17 (Reforma Trabalhista) estabeleceu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais apenas na fase de conhecimento, conforme fixado pelo art. 791-A da CLT, não havendo que se falar em condenação correspondente na fase executória.  
  • DIREITO PROCESSUAL. COISA JULGADA. IMODIFICABILIDADE DA DECISÃO EXEQUENDA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO. O universo cognitivo no processo de liquidação está adstrito aos limites da sentença liquidanda, nele não se podendo modificar o que foi decidido no processo de conhecimento (art. 878, § 1º da CLT)  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DA PARTE NÃO CONFIGURADA - Ante a possibilidade de decretação da prescrição intercorrente no processo do trabalho a partir da vigência da Lei nº 13.467/17, é imprescindível a intimação prévia da parte para impulsionar o feito, com a respectiva cominação.  
  • DIREITO MATERIAL EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MULTA DE 40% DO FGTS. A multa de 40% do FGTS consiste em parcela rescisória devida aos empregados dispensados sem justa causa e, assim, insere-se nos "direitos rescisórios" deferidos na sentença proferida na ACP nº 0011078-98.2014.5.01.0243.  
  • Execução. Impugnação do credor rejeitada. Custas indevidas. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (CLT, art. 789-A).  
Exibindo 1 a 10 de 771.

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