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  • RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - JORNADA INVEROSSÍMIL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS - A empregadora tem obrigação de anotar a real jornada de trabalho dos empregados e apresentar os controles  em Juízo, fazendo prova pré-constituída. No entanto, tratando-se de jornada humanamente impossível de ser cumprida (inverossímil), não pode o Judiciário chancelar o absurdo. Trata-se da aplicação dos princípios da primazia da realidade e da persuasão racional, consubstanciados na livre apreciação da prova, conforme dispõe o art. 371 do CPC.  
  • DIREITO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.  
  • EMPRESA QUE OFERECE E INTERMEDEIA EMPRÉSTIMOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIA. Empresa que se dedica a oferecer e intermediar empréstimos e financiamentos considera-se instituição financeira, nos termos do art. 17 da Lei nº 4.595/64, do que decorre o enquadramento de seus empregados na categoria dos financiários, salvo se pertencentes a categoria profissional diferenciada. Inteligência do art. 511, § 2º da CLT.  
  • DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL. GRUPO ECONÔMICO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Não há como atribuir, na fase executória, responsabilidade às empresas que sequer tenham participado da fase de conhecimento, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.  
  • DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HIPÓTESES. A extinção da execução somente ocorre nos casos previstos no art. 924 do CPC, quais sejam: quando "I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente."  
  • DIREITO DO TRABALHO. PLR PROPORCIONAL. BANCO BRADESCO. PERÍODO TRABALHADO NA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA SUCEDIDA. A sucessão empresarial não confere ao trabalhador o direito de receber, integralmente, a PLR sobre o lucro obtido pelo Banco Bradesco em 2016, pois, até outubro desse mesmo ano, estava vinculado ao HSBC, o qual obteve prejuízo no período, o que afasta o pagamento da parcela, como previsto no § 4º da cláusula 1ª da CCT que a instituiu.  
  • DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO - ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA - REQUISITOS - ÔNUS DA PROVA. Compete ao empregado demonstrar que preenche os requisitos previstos em cláusula normativa para a obtenção da estabilidade no emprego em período que antecede a aposentadoria.  
  • INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. A Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar causas que envolvam relação jurídico-administrativa.  
  • DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. ÍNDICE APLICÁVEL À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TR X IPCA-E. A matéria foi pacificada pela Decisão proferida em Sessão realizada no dia 18/12/2020 pelo E. STF, no âmbito das ADCs de números 58 e 59 MC/DF, com repercussão geral, cuja aplicação de imediato se impõe.  
  • DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. O conhecimento do recurso pressupõe sua interposição  com a comprovação do recolhimento de custas processuais e depósito recursal nos prazos e modo estabelecidos em lei - requisitos extrínsecos à sua admissibilidade, não configurados nestes autos.  
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