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  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. CONCESSÃO PARCIAL. Em sede de cognição sumária, deferiu-se parcialmente a liminar postulada apenas para reduzir o percentual de penhora do benefício previdenciário do Impetrante, por uma questão de proporcionalidade, haja vista as despesas comprovadas nos autos, porquanto, ante os termos do artigo 833 do CPC/2015, "a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, antes absoluta por expressa disposição legal (artigo 649 do CPC/1973), agora é relativa e não se aplica às hipóteses de pagamento de prestação alimentícia de qualquer origem". Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão de forma parcial e definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu parcialmente a liminar.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos da OJ nº 92 da SBDI-II do TST, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE LEILÃO DE IMÓVEL REQUISITADO ADMINISTRATIVAMENTE. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo do Impetrante a suspender os atos expropriatórios do bem imóvel penhorado, no qual funciona o único hospital público do Município de Cordeiro. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA DO BANCO BRADESCO. REINTEGRAÇÃO. FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E SÚMULA Nº 378 DO TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. LIMINAR INDEFERIDA. Em sede de cognição sumária, indeferiu-se a liminar postulada, por se reconhecer a plausibilidade do direito da Terceira Interessada a ser reintegrada ao emprego, haja vista que passou a fruir auxílio-doença na modalidade B-91 no curso do aviso prévio indenizado, o que lhe garante estabilidade provisória no emprego até 12 (doze) meses após a cessação do benefício previdenciário. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. ATESTADO MÉDICO OBTIDO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. No momento do despedimento, a trabalhadora não detinha boas condições de saúde, o que poderia redundar no deferimento de seu pleito de reintegração. No entanto, a Impetrante não fruiu qualquer espécie de benefício previdenciário. Logo, mesmo que se considere nula a dispensa, por inaptidão da obreira naquela ocasião, é certo que, na ausência de fruição de auxílio-doença, o contrato só estaria suspenso pelo período da concessão da licença via atestado médico, a esta altura já expirado, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST. Desse modo, impõe-se a denegação definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o mandado de segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA. ARTIGO 55 DA LEI Nº 5.764/1971. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. Não existe no artigo 55 da Lei nº 5.764/1971 qualquer limitação à garantia provisória no emprego neste prevista relacionada ao objeto social da cooperativa. Entretanto, no caso concreto, há norma coletiva em vigor no sentido de que a estabilidade provisória com base na referida lei não abrange os dirigentes de cooperativas cuja natureza da atividade não tenha identidade e similaridade com a do setor financeiro, como é a hipótese dos autos. Por outro lado, o Impetrante não demonstra estar amparado pela estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 nem por qualquer atestado médico ainda em vigor, de modo que se impõe a denegação da segurança pretendida para sua reintegração aos quadros do empregador.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que indeferiu a liminar.  
  • MANDADO DE SEGURANÇA. ATESTADO MÉDICO OBTIDO DIAS ANTES DA DISPENSA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DO DESPEDIMENTO. REINTEGRAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por demonstrado o direito líquido e certo da Impetrante a ser reintegrada ao emprego, tendo em vista a obtenção de atestado médico dias antes da dispensa, com a consequente suspensão do contrato de trabalho, conforme inteligência da Súmula nº 371 do TST. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.   AGRAVO REGIMENTAL. PERDA DE OBJETO. Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
  • AGRAVO REGIMENTAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nos termos da OJ nº 92 da SBDI-II do TST, "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada por se entender que a ordem judicial de penhora do benefício previdenciário do Impetrante, embora amparada nas disposições do artigo 833 do CPC/2015, compromete a subsistência do Executado. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada por se entender que a ordem judicial de penhora do benefício previdenciário da Impetrante, embora amparada nas disposições do artigo 833 do CPC/2015, compromete a subsistência da Executada. Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada naquela decisão liminar, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
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