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  • RECURSO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO POR PERMUTA. A permuta vindicada por servidor público federal em estágio probatório não acarreta ônus, custeio ou indenização à administração pública, bem como prejuízo ao erário público, mormente ante o fato de que o servidor permutante já é estável, configurando o deslocamento recíproco autorizado pela Resolução nº 110 do CSJT e Lei nº 8112/90. Precedente RecAdm nº 0107039-04.2023.5.01.0000. Recurso administrativo a que se dá provimento.   
  • RECURSO ADMINISTRATIVO. MAGISTRADA SUBSTITUTA. CONCESSÃO DE DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DENTRO DA MESMA CIRCUNSCRIÇÃO. A LOMAN não traz disposições específicas a respeito dos regramentos para o pagamento das diárias, aplicando-se, por analogia, as disposições dos arts. 58 e 59 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Este E. Regional disciplinou a matéria no Ato Conjunto 04/2019 que, em seu artigo 22, afasta a necessidade de pagamento de diárias quando o magistrado está funcionando dentro da mesma circunscrição, salvo situações excepcionais. Não vislumbrada a excepcionalidade da hipótese vertente apta a justificar o pernoite em virtude de seu deslocamento em razão do serviço dentro da mesma circunscrição em que vinculada, embora em municípios distintos. Recurso administrativo a que se nega provimento.  
  •   RECURSO ADMINISTRATIVO. Com a devida vênia a interpretação dada pelo Exmo. Corregedor, este Órgão Especial formou seu convencimento no sentido de que as atribuições do magistrado, para fins de recebimento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, não podem ser vinculadas, de forma exclusiva, à realização de audiências e ao ato de proferir sentenças, pois as demais atribuições e funções exercidas na Vara do Trabalho em que exerce a titularidade de forma cumulada, como assinatura de despachos, inclusive o atendimento a partes e advogados, decisões e demais atos, sejam administrativos sejam com natureza jurídica de prestação jurisdicional, devem ser consideradas como funções jurisdicionais extraordinárias para fins da percepção de referida gratificação. Ademais, tais atos são exclusivos do magistrados e, portanto, possuem evidente similitude com a função jurisdicional, uma vez que exige idêntica atuação, inclusive, com prolação de decisão passível de recurso para este C. Órgão Especial, como nos casos de reclamações correcionais. Recurso administrativo a que se dá provimento.  
  • RECURSO ADMINISTRATIVO. TELETRABALHO NO EXTERIOR. Na esfera administrativa atual, a estrutura organizacional leva em conta diversas fontes normativas que sofreram mudanças nos últimos anos, seja em decorrência do período pandêmico, seja por conta da recente alteração da normatização do teletrabalho com o retorno das atividades presenciais. Vale frisar que o teletrabalho é um instituto relevante na conceituação moderna da Administração Pública, sobretudo porque fundado no princípio da eficiência insculpido no artigo 37 da CF. Porém, deve ser aplicado de acordo com o interesse público e não para atender os desígnios individuais do servidor público, pois a concessão de teletrabalho no exterior se insere na faculdade da Administração, vinculada ao juízo de conveniência e oportunidade. Recurso não provido.  
  • RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO PÓS MORTE. O reconhecimento da união estável para fins de percepção do benefício da pensão post mortem pressupõe a comprovação inequívoca da condição de companheira, um relacionamento com propósito de instituição da entidade familiar, marcado pela periodicidade, constância e notoriedade da convivência, o que não se vislumbra na hipótese vertente, à época do óbito do servidor aposentado, mesmo diante da nova documentação acostada. Recurso administrativo a que se nega provimento.
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