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  • INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE DA MAGISTRADA. PREJULGAMENTO. Ao indeferir a oitiva do perito em audiência de forma fundamentada, a excepta não deu sinais inequívocos de que já decidiu a causa, a qual será devidamente apreciada quando do momento de prolação da sentença,  após o encerramento da instrução processual, pelo que os fatos articulados pela excipiente não são passíveis de caracterizar a suspeição da Magistrada na condução e no julgamento do processo. Incidente de suspeição julgado improcedente.  
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