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  • AGRAVO REGIMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA 414, III DO C. TST. A superveniência de acórdão que apreciou e julgou a questão atinente ao bloqueio de contas do ente público, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que pretendia o desbloqueio de suas contas, porquanto ausente interesse jurídico a ser tutelado, na forma do item III da Súmula 414 do C. TST. Processo extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI do NCPC. Agravo a que se nega provimento.  
  • AGRAVO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO PRÓPRIO. OJ nº 92 da SDI-II/TST. Muito embora renove o agravante a sua alegação de que houve nulidade em decorrência da suspeição da magistrada, como já afiançado, com toda a vênia, o ato reputado coator desafiava recurso próprio no exato momento em que a parte tomou ciência do fato- nos termos do artigo 145 e seguintes do CPC, bem como do inciso X do art. 15 do Regimento interno deste TRT1 ou, após a prolação da sentença, o recurso ordinário previsto no artigo 895 da CLT para arguir a pretensa nulidade. O art. 5º, II, da Lei nº 12.016/09 converge para a conclusão da decisão ora agravada, pois o indeferimento da inicial do mandamus foi baseado no disposto na OJ nº 92 da SDI-II/TST. Agravo a que se nega provimento.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o embargante alega ter havido omissão foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Nestes termos, considerando-se que a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração não providos.
  •   MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS OBJETO DE CONSTRIÇÃO. Se constata ofensa a direito líquido e certo do impetrante, pois a restrição de licenciamento de veículos de sua propriedade revela-se extremamente gravosa na medida em que importará na paralisação do veículo objeto da constrição, podendo acarretar danos decorrentes da não utilização, além de impedir a vistoria, dentre outros aspectos prejudiciais, uma vez que estará impedido de circular livremente, violando o disposto no artigo 805 do CPC. Segurança concedida em parte para manter apenas a restrição de transferência dos veículos penhorados de propriedade do impetrante.  
  • AGRAVO. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Consoante os termos da petição de ID. a7e0b11 apresentada pelo impetrante, noticiando que já foi proferida sentença nos autos da reclamatória trabalhista 0101581-33.2017.5.01.0059, homologa-se a desistência do presente mandamus ante a perda do objeto e julga-se extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.     
  • MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. A impetrante não comprovou que o bloqueio efetuado em suas contas bancárias comprometeria o desenvolvimento de sua atividade econômica. Isso porque, com a documentação acostada, fica claro que não foi provada nos autos a verdadeira receita/faturamento da impetrante ou o seu quadro de despesas. Por conseguinte, considerando que a constrição se limitou a um percentual que não afeta o regular funcionamento da empresa, não há a violação do direito líquido e certo da impetrante. Segurança denegada.        
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