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Ordenação
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos precisos termos do Provimento 01/2019, expedido pela CGJT, o recebimento e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, da CLT, deverá observar, dentre outros requisitos, a citação da parte interessada com a concessão de prazo para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de quinze dias, o que não foi observado no presente caso. Agravo de petição a que se dá provimento.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO AUTOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOLO COMPROVADO. A condenação por litigância de má-fé exige a prova do dolo e, comprovado nestes autos, deve ser mantida a pena imposta. Recurso não provido.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. ACP. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. TUTELA INIBITÓRIA. ASTREINTE. Os direitos de conteúdo não patrimonial são invioláveis, como é o caso do meio ambiente de trabalho e o direito à saúde, e quando ameaçados de lesão têm por corolário o direito à tutela preventiva e, em alguns casos, à tutela inibitória, como previsto no Código de Defesa do Consumidor, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho. A tutela inibitória, in casu, é voltada para o futuro, com intuito de impedir a repetição dos atos faltosos pela reclamada, reduzindo a probabilidade de continuação do ilícito. Apelo não provido.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO. A Resolução CSJT no 67/2010, Anexo I (com redação dada pela Resolução n.142/2014), em cujo anexo constam as Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus e a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada - Assuntos 1º e 2º Graus, assegura o arquivamento intermediário das ações civis públicas por cinco anos (prazo de guarda) e "Destinação Final" "guarda permanente". Após a constatação da conduta antijurídica da ora agravada, em decisão transitada em julgado, com determinação de obrigação de fazer, mister assegurar também que tal lesividade não se perpetue. São os efeitos futuros das decisões proferidas em sede de ações civis públicas, com tutelas de urgência deferidas e confirmadas, no intuito de que as práticas irregulares ou ilícitas não sejam mais cometidas, considerando a possibilidade de surgimento de ações futuras como consequência natural do tipo de lesão reconhecida no caso vertente. Recurso provido. 
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. ARTS. 10 E 448 DA CLT. Para que haja sucessão trabalhista é necessário que a empresa tenha sido transferida das mãos de um para as de outro empresário, no todo ou em parte, por qualquer modo (alienação, fusão, cisão etc). Sobretudo, quando se verifica que não tenha havido solução de continuidade nos contratos de trabalho dos empregados. Recurso a que se dá provimento.  
  •   RECURSO ORDINÁRIO. PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. Inexiste direito ao plus salarial decorrente de acúmulo de funções quando não houver alteração qualitativa superveniente ao contrato de trabalho, tendo a parte trabalhadora, quando de sua admissão, se obrigado na prestação de todas as tarefas compatíveis com sua condição pessoal, na forma do parágrafo único do art. 456 da CLT. Apelo da parte autora não provido, no particular.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. UFRJ. PLANO BRESSER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. A lei 13.467/17 limita a previsão de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento na fase de execução. Agravo provido neste particular.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O exercício concomitante e permanente de funções compatíveis com as condições pessoais de seus empregados, por inserido no poder diretivo do empregador, a teor do art. 456, parágrafo único, da CLT, não resulta no direito a qualquer pagamento decorrente de alegado acúmulo de funções. Recurso não provido.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS CÁLCULOS À COISA JULGADA. Os cálculos de liquidação devem ser elaborados em fidelidade à sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada. Constituindo-se a coisa julgada material numa garantia constitucional necessária à segurança jurídica das relações sociais, é certo que os cálculos de liquidação devem obedecer ao comando da decisão transitada em julgado, que não mais pode ser discutida, conforme preconiza o artigo 879, § 1º da CLT: "Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal". Agravo de petição a que se nega provimento.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A execução da contribuição previdenciária sobre débitos reconhecidos na Justiça do Trabalho independe da formalidade de lançamento, não havendo falar, in casu, em decadência ou prescrição. Agravo não provido.  
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