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Ordenação
- INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MOTORISTA AUTÔNOMO DE CARGAS. ADC 48. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, sendo certo que referida decisão possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, conforme previsto no artigo 28, parágrafo único da Lei nº 9.868/1999.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tampouco erro material não há como se acolher os embargos de declaração.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, tampouco erro material não há como se acolher os embargos de declaração.
- VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM FURNAS. IMPOSSIBILIDADE. Não obstante o decidido no Acordo Judicial firmado nos autos do MS 27.066, no tocante aos contratos anteriores a 1993, não é possível reconhecer a unicidade contratual e tampouco o vínculo de emprego com FURNAS no mencionado período, uma vez que se trata de sociedade de economia mista pertencente à Administração Pública indireta.