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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. MASSA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. É possível o redirecionamento da execução em face dos sócios na hipótese de decretação de falência, uma vez que os bens dos sócios da empresa não se confundem com os bens da massa falida.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O princípio da informalidade do Processo do Trabalho permite que, se a ausência de um requisito formal não prejudicar terceiros, nem comprometer o interesse público, seja dispensada a forma prescrita em lei. Na hipótese, a Exequente indica os sócios em face de quem pretende a instauração do IDPJ, nas razões recursais. Dá-se provimento.
  •   IDPJ. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. In casu, o MM. Juízo a quo determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente em relação aos atuais sócios PHOENIX NAVEGAÇÃO LTDA e THOMAS ANTHONY, os quais foram regularmente intimados para manifestação, não havendo que se falar, pois, em inclusão da empresa LABORDE MARINE INTERNACIONAL LLC no polo passivo do presente feito. Agravo a que se nega provimento.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 10-A DA CLT. Está documentalmente comprovado que os agravantes são sócios da empresa executada, conforme previsto no seu contrato social. Nessa condição, podem ser alvejados na execução, na forma do artigo 10-A da CLT, que traz uma ordem de vocação para a execução, suplantando qualquer discussão a respeito da responsabilidade subsidiária dos sócios. Com efeito, a nova redação do art. 10-A da CLT prevê diretamente a responsabilidade subsidiária dos sócios atuais e retirantes, independentemente dos requisitos típicos das teorias maior (fraude, confusão patrimonial etc.) e menor (insolvência da pessoa jurídica, inexistência de bens ou obstáculos ao ressarcimento decorrentes de sua personalidade). De toda sorte, na seara trabalhista, há muito tempo se adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, com base no art. 28, da Lei 8.078/1990, bastando mera insolvência da pessoa jurídica, visto que se busca proteger o empregado hipossuficiente perante a parte contrária.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Adota-se, na seara trabalhista, a chamada Teoria "menor", prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual se permite a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Restando caracterizado o esgotamento de todos os meios de prosseguimento da execução, correta a sentença que decretou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nega-se provimento.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SÓCIO RETIRANTE. Impossível a execução do sócio retirante quando este saiu da sociedade há mais de dois anos antes do ajuizamento da demanda, nos termos do artigo 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADPF 324. Considerando que, no caso, o trânsito em julgado da reclamação trabalhista se deu em data anterior ao acórdão do STF na ADPF 324, não se há de cogitar em inexigibilidade do título executivo judicial que reconheceu a ilicitude da terceirização e o vínculo empregatício com a tomadora.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO. RESPEITO À SOBREVIVÊNCIA DO DEVEDOR. É válida a penhora do salário e dos proventos previdenciários da devedora para garantia do crédito alimentar, nos termos do art. 833, IV e seu § 2º, do CPC/15. No entanto, deve-se buscar o equilíbrio entre o direito da parte exequente de receber a quantia que lhe é devida e a necessidade da devedora de manter os recursos financeiros mínimos para garantir sua sobrevivência e de sua família. Na presente hipótese, afigura-se adequada a redução do percentual arbitrado de 30% para 20% da renda mensal da sócia executada, em respeito ao dever de cautela que deve nortear a atuação do julgador e, também, ao princípio da razoabilidade exigido em tal situação excepcional. Recurso provido parcialmente.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEI Nº 8.009/90.Comprovado que o sócio agravado utiliza o imóvel penhorado como residência para sua unidade familiar, resta configurada a hipótese de bem de família, sendo aplicável a Lei nº 8.009/90. Apelo do exequente não provido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Inteligência da Súmula 12 deste Regional da 1ª Região. A declaração de recuperação judicial do devedor principal importa em reconhecimento judicial de sua condição de insolvência. Assim, tal declaração autoriza a imediata execução do devedor subsidiário. Recurso do 2º réu a que se nega provimento.
Exibindo 1 a 10 de 3552.

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