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  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. INEXISTÊNCIA. A simples ausência de anotação da CTPS não enseja o automático pagamento de indenização por dano moral, porque não se pode presumir que a falta de formalização do vínculo empregatício tenha gerado prejuízos à dignidade, à honra, à boa fama ou à integridade psíquica do empregado. Ausente prova do fato constitutivo do direito alegado pela parte autora, descabe falar em reparação de dano moral. Recurso a que se nega provimento.
  •  RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. IMEDIATIDADE. Nas hipóteses de rescisão do contrato por ato de improbidade (alínea "a" do art. 482 da CLT), caberá ao empregador comprovar que o empregado cometeu ação ou omissão dolosa praticada com a desonesta intenção de obter benefício em favor próprio ou de terceiro e da qual resulte prejuízos diretos ao empregador. A dispensa por justa causa exige a comprovação sólida da ocorrência de ato faltoso, com gravidade proporcional ao merecimento da punição, além da imediatidade da reação ao descumprimento do contrato, a teor do artigo 818 da CLT. Passado mais de um mês entre a ciência do ato faltoso pela reclamada e a aplicação da justa causa, ausente o requisito da imediatidade da sanção, induzindo a conclusão pelo perdão tácito. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTA CAUSA. ACORDO HOMOLOGADO COM QUITAÇÃO GERAL. ARQUIVAMENTO. SAQUE ANIVERSÁRIO. MULTA DE 40%. A ausência da multa rescisória se coaduna com a justa causa aplicada ao autor. Os valores existentes na conta vinculada dizem respeito tão somente aos depósitos mensais. O saque não foi autorizado por não configurada a exceção ao saque-aniversário prevista na Lei nº 13.932/2019 de que "na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei", mas sim pela ausência de depósito da multa indenizatória. O autor realizou acordo dando "quitação do postulado na inicial e do contrato de trabalho havido". É incabível a cobrança da multa de 40% do FGTS ante a quitação geral do contrato de trabalho. Agravo não provido.
  •  JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. Tendo o reclamante se desincumbido do ônus da prova quanto a alegada supressão do intervalo intrajornada durante todo o contrato de trabalho, faz jus às respectivas horas extraordinárias, nos termos do art. 71 da CLT c/c súmula 437 do TST. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO OFERTA DO PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA (PDV). ÔNUS DA PROVA. Sendo comprovadamente de ampla circulação o PDV da reclamada, cuja adesão, a propósito, exige uma série de requisitos de elegibilidade (cláusula 3) e está sujeita a um procedimento de validação (cláusula 5), não há qualquer traço de conduta discriminatória por parte da reclamada, a justificar a pretendida indenização. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. I - A jurisprudência firmada no âmbito de nosso Tribunal Regional e especialmente desta Turma vai ao encontro do entendimento já consagrado no âmbito do E. TST, isto é, pela validade dos controles de frequência apócrifos, especialmente dos registros com uso de biometria. II - Com efeito, permanece o reclamante com o dever de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 818, I da CLT) quando alega em juízo a inidoneidade dos cartões de ponto, do qual não se desincumbiu no caso concreto. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. HORAS DE SOBREAVISO. I - "Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso" (item II da S. 428 do E. TST). II - É do reclamante a prova do tolhimento de sua liberdade para descansar ou exercer atividades pessoais fora da jornada de trabalho, do qual não se desincumbiu. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. I - É do empregado o ônus da prova do fato constitutivo do direito da equiparação salarial (art. 818, I da CLT), isto é, a identidade de funções em relação ao paradigma. Por outro lado, é do reclamado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (art. 818, II da CLT; item VIII da súmula de jurisprudência nº 6 do E. TST), a saber, a diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo de serviço na função superior a 2 anos ou o trabalho em localidades distintas. II - Comprovada a identidade de funções e não tendo a reclamada provado diferenças de produtividade e perfeição técnica, é devida a equiparação salarial pretendida. Apelo a que se nega provimento, no aspecto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. No julgamento da ADI 5.766, com acórdão publicado em 03.05.2022, a declaração de inconstitucionalidade foi apenas de trechos dos art. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, além da integralidade do § 4º do art. 790-B, sendo inconstitucional apenas a expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A da CLT. Mantida, por outro lado, a parte final do referido dispositivo que prevê a suspensão da exigibilidade de pagamento dos honorários de sucumbência, por parte do beneficiário da justiça gratuita, pelo prazo de dois anos. Apelo a que se dá parcial provimento, no aspecto. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS ORDINÁRIOS. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO. A reclamante não aponta de forma direta e específica as razões pelas quais entende que os cálculos de liquidação estão em desacordo com o julgado, deixando de cumprir o ônus da impugnação especificada a que se refere §2º do art. 879 da CLT. Apelo a que se nega provimento, no aspecto.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. Embora haja legitimidade concorrente do sindicato, na qualidade de substituto processual, e do próprio substituído, por ação individual, para a execução de sentença proferida em ação coletiva, devem ser respeitados os limites subjetivos da coisa julgada proferida na ação coletiva. Agravo de petição a que se nega provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. I - Ajuizada a ação sob a égide da Lei nº 13.467/2017, "o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo" (art. 790, §4º da CLT), facultando-se aos juízes exigir a comprovação do recebimento de rendimento igual ou superior a 40% do limite de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, §3º da CLT). II - O uso intencional pelo legislador da expressão "facultado", presente na redação do §3º do art. 790 da CLT, significa que o magistrado continua com o poder-dever de apreciar casuisticamente o requerimento à luz de outros elementos de prova. Não por acaso, permanece a possibilidade de aplicação supletiva do art. 99, §3º do CPC, segundo o qual "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Apelo a que se nega provimento, no aspecto. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA APÓCRIFOS. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. I - A jurisprudência firmada no âmbito de nosso Tribunal Regional e especialmente desta Turma vai ao encontro do entendimento já consagrado no âmbito do E. TST, isto é, pela validade dos controles de frequência apócrifos, especialmente dos registros com uso de biometria. II - Com efeito, permanece o reclamante com o dever de comprovar o fato constitutivo de seu direito (art. 818, I da CLT) quando alega em juízo a inidoneidade dos cartões de ponto, e desse ônus o autor não se desincumbiu. III - Por outro lado, nem a réplica, prevista no art. 350 do CPC, nem as razões finais escritas, referidas no art. 973 do CPC, ambos aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT), permitem ao autor invocar fundamentação alternativa ao pedido. Na réplica se permite apenas a arguição de fatos, permitida a produção de contraprova, capazes de elidir fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito expostas na defesa, de modo que o pedido de pagamento de horas extraordinárias com base em argumentação nova, pautada na tese de invalidade do banco de horas, extrapola os limites objetivos da lide traçados pelo conjunto da petição inicial com a defesa (arts. 141 e 492 do CPC), embora flerte com inovação processual, nem mesmo essa aludida linha argumentativa ajuda ao reclamante. Apelo a que se dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. I - É do empregado o ônus da prova do fato constitutivo do direito da equiparação salarial (art. 818, I da CLT), isto é, a identidade de funções em relação ao paradigma. Por outro lado, é do reclamado o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (art. 818, II da CLT; item VIII da súmula de jurisprudência nº 6 do E. TST). II - No caso, a reclamada provou o fato impeditivo da pretensão do reclamante à equiparação salarial (diferenças de tempo na função entre o reclamante e o paradigma superior a 2 anos; item II da súmula nº 6 do E. TST), não havendo direito às pretendidas diferenças salariais. Apelo a que se nega provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO  DO RECLAMADO. I - UNICIDADE CONTRATUAL. A continuidade da prestação de serviços nos períodos em que não assinada a CTPS do autor pelo de cujus foi infirmada pela incongruência entre a narrativa da inicial e do depoimento pessoal do autor nos dois processos ajuizados em face do réu, bem como pelo registro no CNIS. Dou provimento ao recurso do reclamado para afastar a unicidade contratual reconhecida na sentença e os consectários decorrentes. II - PAGAMENTO EXTRAFOLHA. Não comprovada a existência de pagamento por fora, ônus que era do reclamante, devendo ser presumida a remuneração constante de anotação na CTPS. Recurso provido. 
  • RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. I - Ante o princípio tempus regit actum (art. 6º da LINDB), a nova redação do §4º do art. 71 da CLT, promovida pela Lei nº 13.467/2017, tem aplicação imediata a partir de sua entrada em vigor (11.11.2017). II - Em relação aos períodos dos contratos de trabalho que produziram efeitos antes da lei nova, deve-se preservar a incidência da Súmula nº 437 do TST e da Tese Prevalecente nº 6 de nossa Corte, conforme a atual jurisprudência do E. TST. III - Tendo o reclamante se desincumbido do ônus da prova da alegada supressão do intervalo intrajornada durante todo o contrato de trabalho, faz jus às respectivas horas extraordinárias, com a aplicação da súmula nº 437 ao período anterior a 10.11.2017 e a nova redação do art. 71, §4º da CLT ao período posterior a 11.11.2017. RECURSO DA RECLAMANTE A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
  •  RECURSO ORDINÁRIO. REGIME JURÍDICO. Conforme entendimento consolidado na Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho, as normas que revogam ou alteram vantagens deferidas anteriormente, somente atingem os contratos de trabalho celebrados após a modificação legislativa. Recurso ordinário a que se dá provimento.
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