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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Verificada a omissão, é de se acolhê-los, a fim de se sanar o vício apontado.  
  • EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VÍCIO DE OMISSÃO. SANEAMENTO. Considerado omisso o acórdão embargado, há que se dar provimento aos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios apontados.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Ressalte-se que a contradição apta a ensejar a oposição dos embargos de declaração deve ser intrínseca ao v. acórdão atacado, ou seja, contradição entre a fundamentação e o dispositivo, e não suposta contradição entre o quanto decidido e as provas produzidas nos autos. Ao fundamentar seus embargos na análise do conjunto fático probatório dos autos, torna-se claro que o embargante pretende impugnar o conteúdo do acórdão, o que não é cabível por meio de embargos de declaração.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450, TST. ADPF Nº 501. O e. Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 501, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Em sendo assim, com base no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882/1999, não há falar-se na dobra requerida pelo autor.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. DOBRA INDEVIDA. SÚMULA 450, TST. ADPF Nº 501. O e. Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 501, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para: (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. Em sendo assim, com base no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.882/1999, não há falar-se na dobra requerida pela autora. Apelo da ré a que se dá provimento no particular.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897­A, da CLT, e 1.022, do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de ocorrência, no acórdão, de omissão, obscuridade ou contradição, não sendo possível a rediscussão da matéria objeto do litígio por essa via recursal estreita e específica. Embargos de declaração rejeitados.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO FORMULADO POR PESSOA JURÍDICA. A ré, ora agravante, não demonstrou que preenche os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita, uma vez que não comprovou que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Agravo conhecido e não provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VALE-TRANSPORTE. O vale transporte é devido a todo trabalhador contratado pelo regime da CLT. A matéria está pacificada no âmbito do C. TST, pela OJ 216 da SBDI-I, que dispõe sobre o direito dos servidores públicos celetistas ao vale-transporte. Recurso a que se nega provimento  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Dispõe o artigo art. 996 do CPC que "O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica". Considerando que a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal pode, eventualmente, prejudicar o recorrente (testemunha), tem-se que ele é parte legitima para recorrer.  
  • RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IRRESIGNAÇÃO DA RECLAMANTE. A Súmula 74, I , do TST, ao recomendar a cominação de confesso contra a parte contumaz, inspira-se no art. 343 , § 1º , do CPC , dado que a CLT é omissa no tocante ao depoimento pessoal. Impõe-se, portanto, que a confissão ficta seja atribuída apenas à parte que foi, comprovadamente, intimada pessoalmente para depor, sob pena de confissão. No caso em exame, os elementos dos autos não demonstram a ausência de intimação da parte reclamante para a audiência de instrução e julgamento. Negado provimento ao recurso.  
Exibindo 1 a 10 de 1444.

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