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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. O agravo de petição é o recurso lógico e legalmente previsto para as decisões de execução que tragam prejuízo às partes. A decisão que mantém determinação de bloqueio de 20% dos proventos de aposentadoria do executado possui caráter terminativo e, portanto, é impugnável pelo agravo de petição.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE CUNHO TERMINATIVO. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão que indefere os meios indicados pelo exequente para prosseguir na execução, quando já exauridas as tentativas de satisfação do crédito em face da ré e de seus sócios, possui caráter terminativo e, portanto, impugnável pelo recurso de agravo de petição.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENEGAÇÃO DO PROCESSAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. A decisão que determina o sobrestamento do feito até o julgamento da Rcl 56363 pelo Supremo Tribunal Federal não é terminativa do feito, razão pela qual é correta a decisão que deixou de processar o agravo de petição da Exequente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. É incabível a interposição de agravo de petição para se insurgir contra decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade, pois esta tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato. Não satisfeita a exigência legal de garantia da execução, não deve ser conhecido o agravo de petição interposto, estando correta a decisão proferida pelo juízo de origem, que denegou seguimento ao recurso.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM EFEITO TERMINATIVO. Não obstante a decisão que negou seguimento ao prosseguimento da execução seja, a princípio, interlocutória, certo é que, na prática, acaba sendo de natureza terminativa, pois representa verdadeiro óbice à execução.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. É inadequado o recurso de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade, por não ser terminativa, segundo a dicção do artigo 897, letra "a", da CLT c/c a Súmula 34 deste Regional.   
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. Considerando que o exequente é credor na presente execução, a ele não cabe o depósito da garantia do juízo, mas sim aos executados. Inexigível, portanto, a garantia do juízo para fins de interposição do agravo de petição pelo exequente.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. A decisão que suspende a execução em face da Ré recuperanda e dá seguimento ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, detém nítida natureza interlocutória e não desafia agravo de petição.      
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO FORÇADA (REEF). A garantia do juízo é condição para o conhecimento dos embargos à execução e do agravo de petição, a teor do art. 884 da CLT. Entretanto, os depósitos mensais realizados pela ré no regime especial de execução forçada possuem o condão de garantir excepcionalmente o juízo, eis que assim negociaram expressamente a comissão de credores e a executada - em recuperação judicial - no processo piloto 0100895-49.2018.5.01.0045. Negócio jurídico processual no âmbito de acordo judicial no REEF a que se confere validade, em caráter excepcional. Recurso provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é pressuposto fundamental para oposição de embargos à execução ou, ainda, para interposição de agravo de petição, conforme a regra esculpida no art. 884, caput, da CLT, porquanto constitui requisito indispensável ao regular exercício do direito do devedor de discutir matérias relacionadas à execução.
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