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Ordenação
  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Não preenchidos os requisitos do art. 461 da CLT, não há de se falar em reconhecimento da equiparação salarial, sobretudo porque a parte autora não logrou êxito em provar o fato constitutivo alegado.Não provimento ao recurso interposto.
  • REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. Não cabe ao juízo a quo negar seguimento ao recurso, sob o fundamento de ausência de preparo, já que há expresso requerimento de concessão do benefício da gratuidade de justiça, por parte da recorrente, incumbindo ao juízo ad quem avaliar se a parte faz jus, ou não, ao mesmo. Agravo provido.
  • JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO DIRETA. FAZENDA PÚBLICA. Considerando-se que a executada foi condenada de maneira direta, os juros de mora e a atualização monetária devem observar a redação da OJ n.º 7, do Tribunal do Pleno do TST, que estabelece critérios diferenciados para a sua contagem quando se trata de condenação contra a Fazenda Pública. Recursos não providos.
  • TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS (TAC). ADC nº 48 e da ADI nº 3961. VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA. Para a configuração da relação de emprego, os elementos fático-jurídicos do art. 3º, da CLT (pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade) devem estar presentes de maneira concomitante, sob pena de inexistência de vínculo empregatício. Recursos providos.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CARÁTER INTERLOCUTÓRIO DA DECISÃO AGRAVADA. INADMISSIBILIDADE. Não desafia a interposição do recurso de Agravo de Petição a decisão interlocutória, conforme disposto no art. 893, §1º, da CLT, que consagra o princípio da irrecorribilidade interlocutória no Processo do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. No caso concreto, não há coisa julgada formada quanto ao índice de correção monetária a ser adotado. Portanto, considerando-se os termos da decisão, proferida nos autos da ADC 58 MF/DF, em 18/12/2020, impõe-se a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária). Agravo não provido.
  • ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL NÃO DEVIDO. Para a caracterização do acúmulo de funções, o empregado deve exercer atribuições distintas daquelas inerentes à função para a qual foi contratado, com maior grau de complexidade, sem a devida alteração salarial. O exercício simultâneo de função correlata, dentro da mesma jornada de trabalho, não enseja remuneração por acúmulo de função. Recurso não provido.
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ADI n.º 5766. Quando se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça, há de ser observada a regra, contida no art. 791-A, §4º da CLT, que impõe a condenação e a suspensão da execução dos referidos honorários para o beneficiário da gratuidade de Justiça, e se o credor não demonstrar, nos dois anos subsequentes, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão de gratuidade, a obrigação será extinta, conforme decisão, proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 5766. Recurso do autor não provido e recurso da ré parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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