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Ordenação
  • Recurso da executada Ação rescisória. Execução individual baseada no acórdão rescindido. Transitada em julgado ação rescisória que desconstitui o título executivo em que se baseia a execução individual, deve esta ser extinta.      I -
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECLAMADA. OMISSÃO. Rejeitam-se os embargos que não conseguem demonstrar a existência de omissão no julgado embargado.
  • RECURSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2º RÉU) Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Obrigações trabalhistas. Terceirização. Ônus da prova. Súmula 331 do TST. Observados o Tema nº 246 e o decidido na ADC-16, ambos do Excelso Pretório, e nos termos do art. 927, V, do CPC, e da Súmula nº 41 desta Corte, conclui-se que o ente público falhou no exercício de seu poder-dever de acompanhamento e fiscalização da relação de trabalho terceirizado, da qual se aproveitou, causando ao trabalhador prejuízo capaz de atrair para si a responsabilidade subsidiária. O tomador dos serviços fica responsável pelo pagamento de todas as verbas a que foi condenado o devedor principal, no período em que houve a prestação laboral, no caso de inadimplemento, na forma dos itens IV e VI da Súmula nº 331/TST. Honorários advocatícios de sucumbência. Condenação subsidiária. Súmula nº 331 do TST. Redução. Artigo 791-A da CLT. Proposta a ação após a vigência da Lei 13.467/2017, cabível a condenação em honorários de sucumbência, nos termos da Instrução Normativa do c. TST Nº 41, de 21.6.2018. O item VI da Súmula 331 do TST não exclui os responsáveis subsidiários do pagamento dos honorários, uma vez que tal condenação decorre da sucumbência do devedor principal e só caberá ao tomador de serviços se houver inadimplência.
  • Execução individual de sentença coletiva que foi rescindida em sede de ação rescisória. Não havendo título executivo a ser executado, uma vez que a sentença coletiva foi rescindida em sede de ação rescisória, não merece reforma a sentença agravada que deu por extinta a presente execução, ainda que por fundamento diverso.    
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